Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral ( TSE ) rejeitou nesta quinta-feira (17) uma reclamação do deputado e pré-candidato à presidência da República Jair Bolsonaro (PSL-RJ) contra a empresa Datafolha. Segundo argumentou a defesa, uma das perguntas feitas na pesquisa tem caráter “difamatório”, o que foi considerado descabido pelo procurador-geral Eleitoral.
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Bolsonaro
tentou impedir a divulgação da pesquisa Datafolha em janeiro, na qual pessoas foram questionadas se “tinham conhecimento sobre denúncias envolvendo o aumento do patrimônio da família do deputado desde o início de sua carreira”, contudo, na ocasião, o ministro Sérgio Banhos, relator do caso, negou o pedido de liminar – por duas vezes – e permitiu a publicação do levantamento. A decisão do TSE hoje dá suporte às decisões anteriores, mantendo a legitimidade da pesquisa.
“Palavra desperta estado emocional”, diz defesa de Bolsonaro
No pedido de liminar, a defesa do deputado do PSL argumenta que o uso da palavra “denúncias” desperta um estado emocional contrário ao deputado, além de ser difamatória, “uma vez que o político nunca foi alvo de denúncia devido ao seu aumento patrimonial”. Assim, de acordo com o advogado, a palavra faz “incluir no subjetivo dos consultados a ideia de que esse acréscimo teria sido imoral, ilícito e não fruto do trabalho honesto”.
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Entretanto, o relatou recusou os argumentos, entendendo que a palavra não foi utilizada no sentido “estritamente jurídico, mas em sentido coloquial e genérico”. Desse modo, concluiu que o conteúdo da pesquisa não foi suficiente para atribuir à pecha de enriquecimento ilícito ao recorrente, e que também “não restou comprovado real prejuízo à imagem política”.
Sobre a pergunta feita pela Datafolha , 66% dos entrevistaram responderam desconhecer “denúncias” contra o deputado em relação ao aumento de patrimônio; 18% disseram ter conhecimento e estar mais ou menos informado; 9% afirmaram ter conhecimento e estar muito bem informado, e outros 7% responderam ter conhecimento e estar mal informado.
“Liberdade de informação, expressão e diálogo”, defende TSE
O procurador-geral Eleitoral Humberto Jacques destacou que o caso julgado nesta quinta-feira serve como precedente importante, uma vez que o TSE estabelece um entendimento sobre pesquisas eleitorais para as eleições em 2018.
Ao rejeitar a reclamação do deputado, Jacques defendeu a liberdade de informação, expressão e diálogo, pois uma “pesquisa eleitoral nada mais é do que uma entrevista feita a muito mais pessoas”, e que não vê problemas em se perguntar algo a milhares de pessoas.
No julgamento, o procurador definiu que “descabe à Justiça Eleitoral controlar as perguntas que jornalistas fazem a seus entrevistados e as perguntas que os institutos de pesquisa ligados às empresa jornalísticas fazem a sua majestade o povo em pesquisas eleitorais em fase pré-eleitoral”.
Patrimônio do pré-candidato
Em janeiro deste ano, o jornal Folha de S. Paulo teve acesso, em cartórios, ao registro de casas e apartamentos adquiridos pelo presidenciável e deputado federal e seus três filhos, Flávio, Carlos e Eduardo – todos políticos – e descobriu que a família possui 13 imóveis com preço de mercado de, pelo menos, R$ 15 milhões. Pelo levantamento realizado, a maioria dos imóveis está em pontos altamente valorizados do Rio de Janeiro , tais como Copacabana, Barra da Tijuca e Urca.
Além dos imóveis, os bens registrados pela família incluem carros de até R$ 105 mil, um jet-ski e aplicações financeiras, em total de R$ 1,7 milhão. Em 1988, quando Jair Bolsonaro entrou na política, ele declarava ter apenas um Fiat Panorama, uma moto e dois lotes pequenos na cidade de Resende, no interior fluminense, valendo pouco mais de R$ 10 mil, em valores atuais. Desde então, ele se ocupa apenas da política, sendo eleito sete vezes deputado federal.
*Com informações da Agência Brasil