Paulo Vieira de Souza, conhecido como Paulo Preto e indicado por investigadores do Ministério Público e da Polícia Federal como operador de propinas do PSDB , foi solto na semana passada por decisão do ministro Gilmar Mendes , do Supremo Tribunal Federal, mas ele já tem contra si um novo pedido de prisão.
Leia também: Deputados e senadores querem votar projetos que revisam a Lei da Anistia
Isso porque ele, que tinha uma audiência na Justiça Criminal de São Paulo marcada para esta segunda-feira (14), faltou ao compromisso. A informação é do jornal Folha de S.Paulo.
A procuradora Adriana Scordamaglia, responsável pelo caso, justificou o pedido de prisão: “deixar passar em branco tal desídia significa desacreditar eu a Justiça de primeiro grau tem extremado valor para todo o sistema jurídico brasileiro”, argumentou.
A defesa de Paulo Preto , por sua vez, afirmou que seu cliente não desobedeceu ao compromisso firmado, uma vez que o STF determinou que a juíza Maria Isabel do Prado não desse início aos trabalhos antes de responder aos argumentos que pedem a absolvição do réu.
Leia também: Lula lidera intenção de voto; sem petista, Bolsonaro vence 2º turno, diz CNT/MDA
Gilmar manda soltar
O ministro Gilmar Mendes ordenou, na tarde de sexta-feira (11), a soltura de Paulo Preto , ex-diretor da Dersa (Desenvolvimento Rodoviário S/A), empresa controlada pelo governo de São Paulo.
Paulo Preto é apontado pelo Ministério Público Federal (MPF) como responsável por comandar um desvio de R$ 7,7 milhões, destinados ao reassentamento de desalojados por obras do trecho Sul do Rodoanel, na Região Metropolitana de São Paulo, durante o governo de José Serra ( PSDB ), entre os anos de 2009 e 2011.
De acordo com as autoridades suíças, Paulo Preto abriu quatro contas no banco Bordier & Cie, em Genebra, logo após ser nomeado para a empresa estatal, em 2007, durante o governo de José Serra ( PSDB ). As contas, registradas em nome de empresas offshores com sede no Panamá cujo um dos beneficiários era o ex-diretor da Dersa , receberam "numerosas entradas de fundos" no período até 2009
Na decisão, Gilmar Mendes escreve: “defiro a medida liminar para suspender a eficácia do decreto de prisão preventiva de Paulo Vieira de Souza, o qual será posto em liberdade, se por outro motivo não estiver preso”.
Leia também: Alckmin e Serra viram réus em ação civil por suposta "pedalada fiscal"