Senado aprova prisão domiciliar para gestantes e mães condenadas pela Justiça
Projeto de lei garante a gestantes, mães de crianças até 12 anos ou responsáveis por pessoas com deficiência o direito à prisão domiciliar e progressão de pena caso a Justiça às condene à prisão preventiva
Por iG São Paulo | * |
Gestantes , mães de crianças até 12 anos ou responsáveis por pessoas com deficiência tem o direito à prisão domiciliar caso a Justiça às condene à prisão preventiva. É o que estabelece um projeto de lei (PL) aprovado no Senado na terça-feira (8). O projeto agora segue para a análise dos deputados.
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O PL também estabelece que mulheres condenadas e presas nessas condições passem imediatamente à progressão de pena após o cumprimento de 12,5%, da sua pena — desde que sejam rés primárias, não integrem organização criminosa e não tenham praticado crime contra os próprios filhos.
A senadora Simone Tebet (PMDB), autora do projeto, lembra que a separação dos filhos é prejudicial para as crianças, e a presença deles na prisão é “a condenação de inocentes”.
Atualmente, essas mulheres beneficiadas pela proposta recebem o mesmo tratamento que os demais presos e só adquirem o direito à progressão após cumprimento de 16% da pena, em caso de crime comum, ou 40% da pena para crimes hediondos.
Tebet aponta que mais 60% da população carcerária feminina responde por tráfico de drogas — crime tido por hediondo pela atual legislação brasileira. No entanto, essas mulheres não representam perigo à sociedade: é comum que elas sejam condenadas por posse de pequenas quantidades de drogas, ao serem usadas como “mulas” por seus companheiros.
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STF de acordo
Em fevereiro, o Supremo Tribunal Federal já havia decidido que o direito da prisão domiciliar seria extendido a todas as mulheres presas preventivamente que estejam grávidas ou que sejam mães de crianças de até 12 anos. Cerca de 4 mil mães devem ser beneficiadas pela decisão.
O direito concedido pelo ST, ao contrário do que prevê a proposta aprovada pelo Senado, só vale para mulheres que aguardam julgamento e que não tenham cometido crimes violentos, e dependerá da análise da dependência da criança dos cuidados da mãe.
O STF decidiu sobre o caso após receber um pedido liberdade coletiva para presas que se enquadram nos critérios citados requisitado por um grupo de advogados que atuam na área de direitos humanos, com apoio da Defensoria Pública da União (DPU).
* Com informações da Agência Senado
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