O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão enviou uma ação contra o governador da Paraíba, Ricardo Coutinho, para a Justiça paraibana, tendo como base o novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) , que restringiu o foro privilegiado.
Na semana passada, o plenário do STF definiu uma interpretação mais restrita do foro privilegiado para membros do Congresso Nacional, estabelecendo que, no caso de deputados e senadores, somente serão julgados na Corte casos sobre crimes cometidos durante e em função do mandato.
A decisão do STF não tocou no foro especial dos governadores no STJ. No entanto, para enviar o processo contra o governador da Paraíba à Justiça estadual Salomão aplicou o princípio da simetria, segundo o qual os estados são obrigados a se organizar institucionalmente de forma simétrica à União.
“Nessa conformidade, reconhecida a inaplicabilidade da regra constitucional de prerrogativa de foro ao presente caso, por aplicação do princípio da simetria e em consonância com a decisão da Suprema Corte antes referida, determino a remessa dos autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba”, decidiu Salomão.
Leia também: 'Quero que Moro me diga qual crime cometi', diz Lula, após um mês de prisão
Você viu?
Nessa ação penal, o governador da Paraíba é processado por crimes de responsabilidade que teriam sido cometidos em 2010, quando era prefeito de João Pessoa. Já há denúncia apresentada pela acusação.
Decisão unanime
Todos os 11 ministros da corte concordaram em limitar o alcance dessa prorrogativa, mas houve divergências sobre até que ponto iria a abrangência do foro especial.
Prevaleceu, por maioria de votos, o entendimento de que o foro se aplica apenas aos crimes cometidos durante o exercício do mandato e em função dele, e que, após o final da instrução processual, a competência não será afetada em razão de o agente vir a ocupar outro cargo. Essa tese foi defendida pelo relator, Luís Roberto Barroso, que foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Marco Aurélio, Celso de Mello e Cármen Lúcia.
Leia também: Toffoli envia à primeira instância ações relativas a sete políticos
Já os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes defenderam uma restrição menor do foro privilegiado . A principal tese desse grupo previa que deputados e senadores devem responder no STF mesmo se forem acusados por crimes que não tenham relação com os cargos ocupados atualmente.
* Com informações da Agência Brasil