Decisão ocorreu em menos de 24 horas após o STF ter restringido o foro privilegiado para deputados e senadores
Nelson Jr./SCO/STF - 22.11.2016
Decisão ocorreu em menos de 24 horas após o STF ter restringido o foro privilegiado para deputados e senadores

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou nesta sexta-feira (4) para instâncias inferiores seis ações penais e um inquérito envolvendo parlamentares no exercício do mandato. A decisão ocorreu em menos de 24 horas após o plenário da Corte ter restringido o foro privilegiado para deputados federais e senadores.

Os despachos que determinaram a baixa dos processos, todos envolvendo deputados, são assinados com a data de quinta-feira (3), mesmo dia em que o STF aprovou a restrição do foro por prerrogativa de função para deputados e senadores .

Os ministros decidiram, por 7 votos a 4, que os parlamentares só podem responder a um processo na Corte se as infrações penais ocorreram em razão da função e cometidas durante o mandato.

Em todas as decisões, Toffoli ressaltou que cada crime supostamente praticado pelos parlamentares “não foi praticado no exercício do mandato de deputado federal” ou “não guarda relação com o exercício do mandato de deputado federal”.

O inquérito, que corre em segredo de Justiça, envolve o deputado Wladimir Costa (SD-PA), processado por tráfico de influência. Na semana passada, o parlamentar foi filmado dando um soco em um homem durante um comício no Pará .

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Quais são e por quais crimes respondem os deputados?

Os processos em que os investigados já tiveram denúncia aceita e se tornaram réus, são:

  • Deputado Alberto Fraga (DEM-DF): já condenado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), por porte ilegal de arma. O recurso do parlamentar tramitava no Supremo, mas o crime ocorreu em 7 de outubro de 2011, antes de ele assumir o mandato. Toffoli remeteu o caso de volta ao TJDFT.
  • Deputado Roberto Góes (PDT-AP): denunciado por irregularidades no pagamento de pessoal quando era prefeito de Macapá. O caso foi enviado para a 3ª Vara Criminal da capital do Amapá.
  • Deputado Marcos Reátegui (PSD-AP): denunciado por corrupção e lavagem de dinheiro por supostamente ter favorecido uma empresa de propriedade de amigos quando era procurador do estado do Amapá, em 2006. O caso foi remetido para a 4ª Vara Criminal de Macapá.
  • Deputado Cícero Almeida (PHS-AL): denunciado por irregularidades em licitação supostamente cometidas em 2005, quando era prefeito de Maceió. O caso foi enviado para o Tribunal de Justiça de Alagoas.
  • Helder Salomão (PT-ES): denunciado por fraude na contratação de serviços de táxi quando era prefeito de Cariacica (ES), entre 2011 e 2014. O processo foi enviado para a 1ª Vara Criminal do município capixaba.
  • Deputado Hidekazu Takayama (PSC-PR): denunciado por 12 práticas de peculato. Os crimes teriam ocorrido entre 1999 e 2003, quando ele ocupava o cargo de deputado estadual do Paraná. O processo foi enviado para uma das varas criminais de Curitiba (PR), a ser especificada pela Justiça local.

Decisão unanime

Todos os 11 ministros da corte concordaram em limitar o alcance dessa prorrogativa, mas houve divergências sobre até que ponto iria a abrangência do foro especial. 

Prevaleceu, por maioria de votos, o entendimento de que o foro privilegiado se aplica apenas aos crimes cometidos durante o exercício do mandato e em função dele, e que, após o final da instrução processual, a competência não será afetada em razão de o agente vir a ocupar outro cargo. Essa tese foi defendida pelo relator, Luís Roberto Barroso, que foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Marco Aurélio, Celso de Mello e Cármen Lúcia.

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Já os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes defenderam uma restrição menor. A principal tese desse grupo previa que deputados e senadores devem responder no STF mesmo se forem acusados por crimes que não tenham relação com os cargos ocupados atualmente.

* Com informações da Agência Brasil

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