O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli rejeitou nesta quinta-feira (3) o pedido de liminar da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para retirar das mãos do juiz Sérgio Moro a ação penal da Lava Jato que trata do sítio Santa Bárbara, em Atibaia (SP).
Os advogados de Lula alegavam que o juiz de Curitiba, ao negar o envio do processo para a Justiça Federal em São Paulo , contrariou decisão tomada pela Segunda Turma do Supremo sobre a competência para julgar fatos narrados em alguns trechos das delações de executivos da Odebrecht.
Toffoli, no entanto, considerou que não há "plausibilidade jurídica" no pedido da defesa e disse não enxergar nenhuma "ofensa" por parte de Moro à autoridade do STF em sua decisão de manter em Curitiba a ação sobre o sítio atribuído ao ex-presidente.
O ministro ressaltou que o julgamento feito pela Segunda Turma sobre as delações da Odebrecht não tratou da competência do juízo de Curitiba e também não determinou que Moro enviasse as ações penais que estão em sua alçada a São Paulo.
"Em suma, não se subtraiu – e nem caberia fazê-lo – do Ministério Público o poder de demonstrar o eventual liame [...] entre os supostos pagamentos noticiados nos termos de colaboração e fraudes ocorridas no âmbito da Petrobras, bem como em momento algum se verticalizou a discussão sobre a competência do juízo reclamado para ações penais em curso em desfavor do reclamante", escreveu Toffoli.
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"A presente reclamação, neste exame preliminar, ao pretender submeter diretamente ao controle do Supremo Tribunal Federal a competência do juízo de primeiro grau para ações penais em que o reclamante figura como réu, [...] parece desbordar da regra da aderência estrita do objeto do ato reclamado ao conteúdo da decisão supostamente afrontada", concluiu o ministro, que pediu manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre o tema.
Moro diz que delações não são a única prova
A reclamação da defesa de Lula no STF foi uma reação ao despacho proferido na quinta-feira passada (26) por Moro. Na ocasião, o juiz justificou que as delações de executivos da Odebrecht não são a única prova presente na ação penal sobre o sítio de Atibaia.
"A presente investigação penal iniciou-se muito antes da disponibilização a este Juízo dos termos de depoimentos dos executivos da Odebrecht em acordos de colaboração, que ela tem por base outras provas além dos referidos depoimentos, apenas posteriormente incorporados, e envolve também outros fatos, como as reformas no mesmo sítio supostamente custeadas pelo Grupo OAS e por José Carlos Costa Marques Bumlai", disse o magistrado.
Além de Lula , esse processo que apura suposta vantagem indevida destinada ao petista por meio das obras no sítio tem ainda outros 12 réus. A lista inclui os empreiteiros Léo Pinheiro (OAS), Emílio Odebrecht e seu filho, Marcelo Bahia Odebrecht, o pecuarista José Carlos Bumlai, o advogado Roberto Teixeira e Fernando Bittar, que é o dono oficial do sítio de Atibaia.
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