O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli foi o sorteado para julgar a reclamação com a qual a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pretende retirar do juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, a ação penal sobre o sítio em Atibaia (SP). A reclamação foi autuada no sistema do STF nesta quarta-feira (2).
Toffoli foi escolhido relator por prevenção, por ter sido autor do voto vencedor no julgamento da semana passada em que a Segunda Turma da Corte decidiu retirar das mãos de Moro as citações a Lula nas delações premiadas de executivos da empresa Odebrecht. O material foi enviado para a Justiça Federal de São Paulo.
Nos depoimentos, são mencionadas reformas no sítio em Atibaia, que o Ministério Público Federal (MPF) diz ter sido entregue ao ex-presidente a título de propina, em troca do favorecimento de determinadas empreiteiras em contratos com a Petrobras.
Após a decisão da Segunda Turma, na semana passada, a defesa do petista pediu a Moro que não só a delação da Odebrecht como todo o processo sobre o sítio em Atibaia saísse das mãos de Moro. Entre os argumentos está o de que o ex-presidente não poderia ser julgado pelos mesmos fatos em mais de uma jurisdição.
Moro negou o pedido , afirmando que o caso do sítio possui “outras provas”, e por isso, por ora, deve permanecer em Curitiba. A decisão levou a defesa do petista a entrar com a reclamação no Supremo, com o objetivo de garantir a transferência do processo para São Paulo, onde os supostos crimes teriam ocorrido, ou para Brasília, onde o ex-presidente atuava à época dos fatos.
Os advogados do ex-presidente querem uma liminar (decisão provisória) para que a ação penal seja suspensa ao menos até que seja pacificada a questão sobre de quem é a competência para julgar o caso do sítio. Não há prazo para que Toffoli profira uma decisão.
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Delações em SP
No último dia 24, a segunda turma do STF decidiu retirar da alçada do juiz Sergio Moro trechos das delações da Odebrecht em que é citado o ex-presidente.
Os ministros entenderam que não cabe ao juiz investigar supostos crimes que não têm relação com a Petrobras, que é o foco da operação Lava Jato. As delações, assim, seguirão para a Justiça de São Paulo.
Menções dos executivos da Odebrecht sobre o sítio em Atibaia, que, para os investigadores, pertence ao ex-presidente e teria recebido obras da empreiteira, bem como trechos de depoimentos que citam o apartamento no Guarujá que Moro também atribui ao petista, deixarão de ficar sob a responsabilidade do juiz.
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No entendimento três ministros – Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowiski -, não ficou demonstrado como o suposto favorecimento que o ex-presidente teria recebido nos dois casos se relaciona com a corrupção na petroleira.
“Ainda que o Ministério Público possa considerar que pagamentos teriam origem em fraude na Petrobras, não há demonstração desse liame nos autos”, manifestou-se Toffoli. Edson Fachin e Celso de Mello, que foram votos vencidos na discussão, queriam manter as delações que citam Lula com Moro e defenderam o argumento contrário.