O juiz Sérgio Moro negou pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para enviar à Justiça Federal em Brasília a ação penal que trata do sítio Santa Bárbara, em Atibaia (SP). O pedido dos advogados do ex-presidente foi feito com base na decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) em retirar do juiz de Curitiba os trechos de delações de executivos da Odebrecht
que tratam do sítio atribuído ao ex-presidente.
Em despacho publicado nesta quinta-feira (26), o magistrado alegou que a decisão do Supremo não faz "referência direta" à ação sobre o sítio e nem traz uma "determinação expressa de declinação de competência" do juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba. Moro também afirma que as delações da Odebrecht não são o único elemento analisado no processo ao qual Lula responde por acusação de crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.
"Oportuno lembrar que a presente investigação penal iniciou-se muito antes da disponibilização a este Juízo dos termos de depoimentos dos executivos da Odebrecht em acordos de colaboração, que ela tem por base outras provas além dos referidos depoimentos, apenas posteriormente incorporados, e envolve também outros fatos, como as reformas no mesmo sítio supostamente custeadas pelo Grupo OAS e por José Carlos Costa Marques Bumlai", escreveu Moro em sua decisão.
O juiz ressaltou que o acórdão do julgamento ocorrido nesta semana na Segunda Turma do STF ainda nem mesmo foi publicado e destacou que o relator da matéria, ministro Dias Toffoli, registrou que a decisão tem "caráter provisório".
"É certo que a referida decisão deverá ser considerada para a avaliação da competência deste juízo para a presente ação penal, mas isso não é algo automático", pontuou.
Moro reconheceu que ainda não julgou um recurso específico da defesa de Lula que pede a retirada do processo sobre o sítio de Atibaia de suas mãos. O juiz atribuiu a pendência ao "acúmulo de processos" que precisa julgar e reclama que o ex-presidente "foi a única parte, entre treze acusados, a reclamar da competência".
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Decisão da Segunda Turma
Por 3 votos a 2, a maioria dos ministros da Segunda Turma do STF decidiu retirar da alçada do juiz de Curitiba trechos das delações da Odebrecht. A medida foi defendida pelos ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, que alegaram não haver relação entre os supostos eventos relacionados ao sítio com os crimes praticados contra a Petrobras – ponto central da Operação Lava Jato.
"Ainda que o Ministério Público Federal possa ter suspeitas, fundadas em seu conhecimento direto da existência de outros processos ou investigações de que os supostos pagamentos noticiados nos termos de colaboração teriam origem em fraudes ocorridas no âmbito da Petrobras, entendo que não há nenhuma demonstração desse liame nos presentes autos", escreveu Dias Toffoli em seu voto.
"Dito de outro modo: ao menos em face dos elementos de prova amealhados dos neste feito, a gênese dos pagamentos noticiados nos autos não se mostra unívoca, logo os termos de colaboração em questão devem ser remetidos à Seção Judiciária do Estado de São Paulo, em cuja jurisdição, em tese, teria ocorrido a maior parte dos fatos narrados pelos colaboradores”, completou o ministro.
Além de Lula , a ação penal que segue nas mãos de Moro e apura suposta vantagem indevida destinada ao petista por meio das obras no sítio Santa Bárbara tem ainda outros 12 réus. A lista inclui os empreiteiros Léo Pinheiro (OAS), Emílio Odebrecht e seu filho, Marcelo Bahia Odebrecht, o pecuarista José Carlos Bumlai, o advogado Roberto Teixeira e Fernando Bittar, que é o dono oficial do sítio de Atibaia.
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