O governador do Tocantins, Marcelo Miranda, foi acusado pelo MPE de abuso de poder econômico na campanha de 2014
Edilson Rodrigues/Agência Senado
O governador do Tocantins, Marcelo Miranda, foi acusado pelo MPE de abuso de poder econômico na campanha de 2014

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes suspendeu nesta sexta-feira (6) a decisão do plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que havia cassado o mandato do governador do Tocantins, Marcelo Miranda, e da vice-governadora, e Cláudia Lelis, além de ter determinado a realização imediata de nova eleição.

O governador do Tocantins recorreu ao STF contra o  julgamento do mês passado para ter direito de permanecer no cargo pelo menos até o fim da análise do recurso que impetrou no próprio TSE contra a condenação, um embargo de declaração.

No pedido, Miranda alegou que, caso tenha provida a apelação e consiga reverter a perda do mandato, o Poder Público teria prejuízo de ao menos R$ 32 milhões, que seria o custo da realização imediata de nova eleição.

“Constato que, na presente situação, seria necessário, no mínimo, aguardar a publicação do julgamento dos embargos de declaração opostos para que novas eleições, caso mantido o acórdão, sejam marcadas”, disse Gilmar Mendes ao conceder o pedido.

O ministro ressaltou que a jurisprudência do TSE sempre vinha sendo a de aguardar o julgamento do recurso para que seja determinada nova eleição em caso de cassação de mandato. Ele chamou de “populismo constitucional” a interpretação que contraria essa jurisprudência no caso do govenador do Tocantins. “Em meu entender, ao nos afastarmos desses precedentes, estamos deixando de lado a segurança jurídica e a proteção da confiança por um populismo constitucional.”

Leia também: Alckmin e Doria deixam governo e prefeitura de São Paulo nesta sexta-feira

Você viu?

Marcelo Miranda e a vice-governadora Cláudia Lélis tiveram o mandato cassado por suposta captação de recursos ilícitos na campanha de 2014.

Acusações contra Miranda

Ambos os políticos foram acusados pelo Ministério Público Eleitoral ( MPE ) de abuso de poder econômico na campanha de 2014. De acordo com as investigações, eles teriam contraído um empréstimo supostamente fictício de R$ 1,5 milhão, feito pelo irmão de Miranda. Os recursos, no entanto, teriam sido destinados a abastecer caixa dois da campanha eleitoral do governador.

O processo contra os dois políticos teve início após a apreensão de R$ 500 mil em espécie, em um avião na cidade de Piracanjuba (GO). A bordo do avião, estavam também milhares de santinhos da campanha de Miranda.

Os dois, no entanto, acabaram sendo absolvidos pelo Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO). A justificativa para tal absolvição foi a falta de provas encontradas pelo TRE. Afinal, as mensagens de WhatsApp colhidas nos celulares dos acusados teriam sido obtidas de forma ilegal.

Leia também: STJ rejeita pedido de Eduardo Cunha para ouvir 51 testemunhas

O MPE recorreu ao TSE, que começou a julgar o caso em plenário em 28 de março do ano passado. Na ocasião, a relatora, a então ministra Luciana Lóssio, absolveu os acusados, por entender que não havia provas de que os recursos apreendidos seriam utilizados na campanha eleitoral. O julgamento do governador do Tocantins acabou suspenso por pedido de vista do ministro Luiz Fux.

* Com informações da Agência Brasil

    Mais Recentes

      Comentários

      Clique aqui e deixe seu comentário!