Ministro do STF Luís Roberto Barroso é relator de ação da PGR que contesta indulto natalino mais amplo
Nelson Jr./SCO/STF - 1.8.17
Ministro do STF Luís Roberto Barroso é relator de ação da PGR que contesta indulto natalino mais amplo

O governo vai recorrer da decisão do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), de excluir incluir os crimes de colarinho branco ao restabelecer partes do indulto natalino decretado por Michel Temer no fim do ano passado . O decreto de perdão judicial tinha sido suspenso pela presidência da Corte, que o considerou inconstitucional.

De acordo com o ministro da Secretaria de Governo, Carlos Marun, o recurso contra a decisão de Barroso sobre o indulto natalino está sendo preparado pela Advocacia-Geral da União (AGU). “O remédio jurídico pra essa doença, a decisão está sendo tomada no âmbito da AGU. Não sei que tipo de recurso, mas vai recorrer”, afirmou a jornalistas, nesta terça-feira (13), no Palácio do Planalto.

Barroso, em sua decisão, afirmou que as regras do decreto original são inconstitucionais por conceder o perdão da pena a condenados que tivessem pagado as multas previstas em suas penas ou que não tivessem cumprido somente 20% do tempo de prisão a que foram condenados. O magistrado restabeleceu a exigência do cumprimento de pelo menos um terço da pena e impôs o máximo de oito anos de pena para que o preso tenha acesso ao benefício.

Para o ministro da Justiça, Torquato Jardim, Judiciário está invadindo uma competência exclusiva do presidente da República ao mudar o teor do decreto. “O papel [do Judiciário] não é legislar. Legislar é função do poder Legislativo, essa é a premissa fundamental. Portanto, nesse juízo clássico jurídico, onde o decreto fala um quinto e a liminar decide por um terço, é legislação, não é interpretação. (…) Segundo passo, no que legisla de um quinto para um terço invade competência exclusiva do presidente da República. Isso está expresso na Constituição”, argumentou o ministro da Justiça.

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Torquato acrescentou ainda que, ao “avançar no mérito da questão”, Barroso “subtraiu competência do plenário do Supremo”. E ressaltou que o controle judicial deve se colocar “aquém da escolha discricionária do presidente” e que, neste caso, “não cabe juízo de valor do Judiciário”.

Impasse

Em dezembro, após pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, o indulto foi suspenso pela presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, durante o recesso do Judiciário. A decisão foi mantida posteriormente por Barroso, relator da ação, que pediu então que o assunto fosse pautado em plenário.

No entanto, como a ação não foi pautada por Cármen Lúcia nos meses de março e abril, Barroso resolveu estabelecer por conta própria os critérios que julgou adequados para a concessão do indulto, que é uma prerrogativa do presidente da República, prevista na Constituição, de dar perdão judicial a pessoas condenadas por alguns crimes.

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Barroso justificou sua postura, de não aguardar o plenário, levando em consideração manifestações de diversas defensorias públicas dos estados, que relataram a situação de tensão nas prisões devido ao fato do indulto natalino não ter sido aplicado em nenhuma hipótese até o momento, uma vez que as varas de execução penal de todo o Brasil aguardam uma definição definitiva pelo Supremo.

* Com informações daAgência Brasil

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