Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram revogar trechos da polêmica resolução que trata sobre as regras para realização de pesquisas para as eleições de 2018. O texto havia sido divulgado no início desta semana e foi alvo de críticas por parte de entidades ligadas à imprensa por supostamente violar o direito à liberdade de expressão.
Foram revogados dois parágrafos da resolução inicialmente aprovada pelo TSE . O primeiro deles (e mais polêmico) vedava perguntas a respeito de temas não relacionados à eleição nos questionários aplicados nas pesquisas de opinião pública. O outro dispositivo revogado impedia os questionários de fazer afirmação caluniosa, difamatória ou injuriosa sobre determinado candidato.
De acordo com o presidente da Corte, ministro Luiz Fux, a resolução estava aprovada desde dezembro, mas, teve os dois dispositivos acrescentados no início deste mês, gerando “incerteza jurídica sobre seu alcance”.
Fux afirmou que o recuo quanto a proibição de perguntas não eleitorais visa ainda evitar "dúvidas, controvérsias e insegurança jurídica”.
“A finalidade do Tribunal é uniformizar o direito e gerar decisões que não acarretem incertezas e dúvidas. Temos de exarar decisões que sejam imunes de contradições, de obscuridades. A própria lei processual estabelece que qualquer pronunciamento judicial deve ser certo e determinado e, quando um pronunciamento judicial deixa margem à duvida, a parte ingressa com embargos de declaração para esclarecer aquele conteúdo”, disse o presidente do TSE.
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Críticas à resolução
O veto à inclusão de perguntas não relacionadas com a eleição nas pesquisas de intenção de voto foi alvo de diversas críticas ao longo da semana. Entidades como a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), a Associação Nacional de Jornais (ANJ) e a Associação Nacional de Editores de Revistas (Aner) consideraram a resolução "preocupante" por "limitar a liberdade de expressão".
"Na visão das associações, a decisão limita a liberdade de expressão, direito constitucional que garante ao cidadão brasileiro emitir sua opinião sobre qualquer assunto e ter acesso à informação de interesse público. Torna ainda inviáveis o mapeamento e o monitoramento de variáveis que compõem o voto do cidadão. As entidades entendem que, respeitada a legislação, os procedimentos e a obrigatoriedade de registro da pesquisa, a plena liberdade na elaboração dos questionários deve sempre prevalecer", defenderam os grupos, em nota.
O presidente do TSE garantiu que a Corte cumprirá com seu papel de expedir resoluções interpretativas da legislação de regência. Como a matéria é regulada por lei, permanece a competência do Tribunal para verificar se houve cumprimento ou descumprimento da norma. “O que não pode é a resolução, no afã de explicitar a lei, criar estado de dúvida e controvérsias acerca da real interpretação do diploma legal”, finalizou Fux.
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