Sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em Brasília; Corte é presidida pelo ministro Luiz Fux
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Sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em Brasília; Corte é presidida pelo ministro Luiz Fux

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram revogar trechos da polêmica resolução que trata sobre as regras para realização de pesquisas para as eleições de 2018. O  texto havia sido divulgado no início desta semana e foi alvo de críticas por parte de entidades ligadas à imprensa por supostamente violar o direito à liberdade de expressão.

Foram revogados dois parágrafos da resolução inicialmente aprovada pelo TSE . O primeiro deles (e mais polêmico) vedava perguntas a respeito de temas não relacionados à eleição nos questionários aplicados nas pesquisas de opinião pública. O outro dispositivo revogado impedia os questionários de fazer afirmação caluniosa, difamatória ou injuriosa sobre determinado candidato.

De acordo com o presidente da Corte, ministro Luiz Fux, a resolução estava aprovada desde dezembro, mas, teve os dois dispositivos acrescentados no início deste mês, gerando “incerteza jurídica sobre seu alcance”.

Fux afirmou que o recuo quanto a proibição de perguntas não eleitorais visa ainda evitar "dúvidas, controvérsias e insegurança jurídica”.

“A finalidade do Tribunal é uniformizar o direito e gerar decisões que não acarretem incertezas e dúvidas. Temos de exarar decisões que sejam imunes de contradições, de obscuridades. A própria lei processual estabelece que qualquer pronunciamento judicial deve ser certo e determinado e, quando um pronunciamento judicial deixa margem à duvida, a parte ingressa com embargos de declaração para esclarecer aquele conteúdo”, disse o presidente do TSE.

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Críticas à resolução

O veto à inclusão de perguntas não relacionadas com a eleição nas pesquisas de intenção de voto foi alvo de diversas críticas ao longo da semana. Entidades como a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), a Associação Nacional de Jornais (ANJ) e a Associação Nacional de Editores de Revistas (Aner) consideraram a resolução "preocupante" por "limitar a liberdade de expressão".

"Na visão das associações, a decisão limita a liberdade de expressão, direito constitucional que garante ao cidadão brasileiro emitir sua opinião sobre qualquer assunto e ter acesso à informação de interesse público. Torna ainda inviáveis o mapeamento e o monitoramento de variáveis que compõem o voto do cidadão. As entidades entendem que, respeitada a legislação, os procedimentos e a obrigatoriedade de registro da pesquisa, a plena liberdade na elaboração dos questionários deve sempre prevalecer", defenderam os grupos, em nota.

O presidente do TSE garantiu que a Corte cumprirá com seu papel de expedir resoluções interpretativas da legislação de regência. Como a matéria é regulada por lei, permanece a competência do Tribunal para verificar se houve cumprimento ou descumprimento da norma. “O que não pode é a resolução, no afã de explicitar a lei, criar estado de dúvida e controvérsias acerca da real interpretação do diploma legal”, finalizou Fux.

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