Por 10 votos a 1, o pedido foi negado pelo STF, mantendo a competência originária do TSE para julgar esses recursos
Nelson Jr./SCO/STF - 23.11.17
Por 10 votos a 1, o pedido foi negado pelo STF, mantendo a competência originária do TSE para julgar esses recursos

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) continua com o poder de cassar mandatos de políticos eleitos no estado. A decisão foi do Supremo Tribunal Federal (STF) que julgava, nesta quarta-feira (7), uma ação que questionava a cassação – de governadores, senadores, deputados federais e estaduais – no TSE antes de um julgamento prévio pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) daquela unidade da federação.

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A ação foi ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), em 2009, para questionar a competência do TSE para cassar mandatos questionados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) ou por um adversário político. No julgamento, somente o ministro Marco Aurélio votou pela procedência da ação no STF . Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux (relator), Celso de Mello e a presidente, Cármen Lúcia, votam pela improcedência da ação.

Caso o Supremo aceitasse o pedido, uma eventual mudança nessa sistemática daria aos políticos uma chance maior de serem empossados no cargo e manterem os mandatos caso tivessem a eleição contestada. Isso porque seria aberta mais uma fase de tramitação numa instância inferior, em âmbito local, na qual o recurso contra o diploma seria analisado.

O que dizia o PDT

O PDT defendia que os políticos, com exceção do presidente da República e seu vice, cujos processos só podem ser analisados pelo TSE , somente poderiam ser cassados pelos tribunais regionais de seus estados, cabendo recurso ao tribunal.

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Na ação, a defesa do PDT alegou que o TSE deve atuar como órgão responsável por julgar recursos oriundos da Justiça Eleitoral dos estados e não julgar diretamente ações de impugnação dos diplomas dos eleitos. De acordo com o partido, a atuação originaria do TSE gera tumulto processual e insegurança jurídica.

Por 10 votos a 1, o pedido foi negado, mantendo a competência originária do TSE para julgar esses recursos. Relator do processo, Fux rebateu o argumento de prejuízo à defesa com a tramitação da ação diretamente no TSE.

“O devido processo legal e o contraditório são plenamente observados no curso do feito em trâmite no juízo com competência originária. Há ampla instrução probatória e regular exercício do direito de defesa. O julgamento da causa pelo órgão hierarquicamente superior potencializa o devido processo legal, visto que a instrução ocorre direta e imediatamente perante o tribunal aproximando em grau incomparável da verdade material que vai conduzir a essa cassação de diploma”, afirmou.

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Único a divergir, o ministro do STF Marco Aurélio defendeu a tramitação inicial nos TREs por ampliar a chance de correção de erros que venham a ser cometidos, na tramitação em mais uma instância judicial.

* Com informações da Agência Brasil

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