A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria de votos (3 a1), nesta terça-feira (27) manter a prisão domiciliar concedida à ex-primeira-dama do Rio de Janeiro Adriana Ancelmo. A decisão foi tomada com base no entendimento de que investigadas que estão grávidas ou são mães de crianças com até 12 anos podem ter a prisão preventiva convertida em domiciliar.
Em dezembro do ano passado, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes decidiu que Adriana Ancelmo deveria voltar a cumprir prisão domiciliar . A decisão foi tomada antes de o STJ analisar o mérito da questão.
Gilmar Mendes derrubou uma decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que aceitou um recurso do Ministério Público e determinou que a ex-primeira-dama fosse transferida para o regime fechado. Ela cumpria prisão domiciliar em seu apartamento no Leblon, zona sul do Rio, por ter filhos menores de idade, a partir de uma decisão de um juiz da primeira instância.
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Direito a prisão domiciliar
No último dia 20, o Supremo Tribunal Federal ( STF ) decidiu que o direito da prisão domiciliar será concedido a todas as mulheres presas preventivamente que estejam grávidas ou que sejam mães de crianças de até 12 anos. Cerca de quatro mil mães devem ser beneficiadas pela decisão.
O direito só vale para mulheres que aguardam julgamento e que não tenham cometido crimes violentos, e depende da análise da dependência da criança dos cuidados da mãe.
O STF decidiu sobre o caso após receber um pedido de liberdade coletiva para presas que se enquadram nos critérios citados requisitado por um grupo de advogados que atuam na área de direitos humanos, com apoio da Defensoria Pública da União (DPU).
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Na ata da decisão, que acabou beneficiando Adriana Ancelmo, ficou acordado que os tribunais de Justiça do País serão notificados e deverão seguir o entendimento do STF em até 30 dias. Os critérios também deverão ser observados quando da prisão de suspeitas que tenham filhos ou estejam grávidas.
* Com informações da Agência Brasil