A regra é polêmica, pois tende a beneficiar candidatos milionários, que mobilizarão recursos próprios para pagar as dispendiosas campanhas eleitorais
Nelson Jr./ ASICS/ TSE
A regra é polêmica, pois tende a beneficiar candidatos milionários, que mobilizarão recursos próprios para pagar as dispendiosas campanhas eleitorais

Um dos pontos mais polêmicos da pequena reforma política aprovada pelo Congresso em 2017, que dizia respeito à possibilidade de os candidatos usarem recursos próprios para financiar suas campanhas eleitorais, foi regulamentada nesta semana pelo Tribunal Superior Eleitoral ( TSE ), que definiu os limites de gastos para cada cargo eletivo.

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Após uma queda de braço entre o Executivo e o Congresso – os deputados aprovaram o uso de recursos próprios, o presidente Michel Temer (MDB) vetou a regra, e a Câmara derrubou o veto – ficou definido que cabia ao TSE determinar de que forma funcionaria o autofinanciamento.

A regra é polêmica, pois ela tende a beneficiar candidatos milionários , que mobilizarão recursos próprios para pagar as dispendiosas campanhas eleitorais.

Aspirantes a políticos vindos de movimentos sociais, sindicatos ou líderes comunitários, por exemplo, não teriam como fazer frente ao poder aquisitivo de empresários, celebridades da TV, grandes fazendeiros e industriais – o que, na prática, já se observa na composição do Congresso há décadas.

Presidido pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux, assim determinou o TSE sobre o limite de uso de recursos próprios para campanhas em 2018:

·        Presidência da República: R$70 milhões

·        Governos estaduais: de R$2,8 milhões a R$21 milhões, a depender do número de eleitores no estado.

·        Senado: de R$2,5 milhões a R$5,6 milhões, a depender também do número de eleitores no estado.

·        Deputado federal: R$2,5 milhões.

·        Deputado estadual: R$1 milhão.

Fundo eleitoral

Outra das inovações previstas pela reforma política é a criação de um fundo com recursos públicos para financiar as campanhas e compensar o fim das doações de empresas, proibidas pelo STF.

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Até o momento, partidos e candidatos recebiam doações somente de pessoas físicas e não havia verba pública destinada diretamente às campanhas eleitorais. Agora, foi criado um fundo com dinheiro público estimado em R$1,7 bilhão para financiamento de campanhas eleitorais. 

Para ter acesso ao fundo, os partidos precisarão atingir um desempenho eleitoral mínimo, também estabelecido na chamada “cláusula de desempenho” aprovada na reforma.

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