Além de Angelotti e Abreu, outros seis funcionários do Bradesco também são acusados pelo MP na Operação Zelotes
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Além de Angelotti e Abreu, outros seis funcionários do Bradesco também são acusados pelo MP na Operação Zelotes

O Ministério Público do Distrito Federal solicitou a Justiça que os executivos do Bradesco Luiz Angelotti e Domingos Abreu sejam condenados por corrupção e a pelo menos 24 anos de prisão. Além deles, o MP também acusa outras seis pessoas – servidores públicos e intermediários - e pede penas de, no mínimo, oito anos.

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Os executivos viraram réus em razão da mesma investigação, que é parte da Operação Zelotes - responsável por apurar irregularidades no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) -, e aguardam o julgamento em liberdade.

No processo, o MP ainda pede que os acusados sejam condenados ao pagamento de R$ 20 milhões em danos morais coletivos. De acordo com os procuradores, os oito acusados atuavam na defesa dos interesses do Bradesco junto ao Carf.

O pedido de pena está nas alegações finais do processo, última fase de uma ação criminal antes da sentença. A fase de depoimentos das testemunhas e de produção de outras provas foi encerrada, e o MP já apresentou suas alegações.

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O próximo passo é a entrega das alegações finais das defesas. Em seguida, o juiz Vallisney Oliveira, da 10ª Vara Federal de Brasília, é quem vai decidir o caso.

A Procuradoria da República no Distrito Federal afirma, em suas alegações finais, que Angelotti e Abreu cometeram corrupção ativa por três anos, na tentativa de subornar funcionários da Receita para conseguir a derrubada de cobranças de impostos contra o Bradesco.

Para o MP, além dos dois, Luiz Carlos Trabuco, ex-presidente do banco, e Mário da Silveira Teixeira Júnior também praticaram corrupção ativa.

Presidente é inocentado

O Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1) arquivou a ação penal contra o diretor-presidente do Bradesco , Luiz Carlos Trabuco, na Operação Zelotes. Ele foi denunciado pela Polícia Federal, em maio de 2016, pelo suposto envolvimento em fraudes no Carf para beneficiar o banco.

No julgamento, ao analisar pedido de arquivamento feito pela defesa, os desembargadores entenderam que não existem provas da participação de Trabuco que justifiquem o prosseguimento da ação penal.

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