O juiz federal Sergio Moro determinou, nesta segunda-feira (29), o cancelamento da penhora do tríplex no Guarujá, peça central na condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O líder petista foi condenado a 12 anos e um mês de prisão, em sentença confirmada em segunda instância na última quarta-feira (24).
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Em dezembro, a Justiça de Brasília decidiu que o tríplex seria penhorado para que dívidas da construtora OAS, envolvida no caso, pudessem ser honradas.
Para Moro, o apartamento foi “inadvertidamente penhorado”, pois, uma vez que é fruto de crime, não pode ser usado para pagar dívidas da OAS. Em sua decisão, o juiz também determinou que o imóvel vá a leilão público.
“O que é produto de crime está sujeito a sequestro e confisco e não a penhora por credor ou a concurso de credores”, escreveu Sérgio Moro na sua decisão.
Lula, OAS e condenação
Por unanimidade, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF-4) decidiu, na última quarta-feira (24), manter a condenação de Lula no caso relacionado ao apartamento, âmbito da Operação Lava Jato.
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Lula havia sido condenado na primeira instância a cumprir 9 anos e 6 meses de prisão por crimes de corrupção e lavagem configurados na alegada reserva para si do apartamento 164-A do Condomínio Solaris, no Guarujá (SP).
O entendimento de Moro, agora ratificado pelo TRF-4, foi o de que a compra e reforma do imóvel foram oferecidas pela construtora OAS ao ex-presidente e representaram uma vantagem indevida no valor de R$ 2,4 milhões.
O petista só deverá começar a cumprir sua pena, ou seja, ser preso, após o esgotamento dos recursos junto ao Tribunal de Porto Alegre referentes ao triplex. Nesse meio tempo, existe a possibilidade de o Supremo Tribunal Federal (STF) reanalisar sua posição em determinar que o cumprimento de penas deve ocorrer já após a condenação em segunda instância.
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