O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, nesta sexta-feira (26), um pedido de habeas corpus preventivo em favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O pedido não foi feito por advogados do líder petista, mas por John Lennon Silvestre de Melo, que também é advogado e atuou de forma independente no pedido.
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John Lennon argumentou que a execução da pena imposta pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) não pode ocorrer ainda porque resta a defesa recursos nos tribunais superiores, entre eles, o Supremo Tribunal Federal (STF).
O STF, inclusive, deve discutir em breve, a questão do cumprimento de condenação após o julgamento de todos os recursos em segunda instância.
Alguns ministros, como Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes, já disseram em entrevistas que se sentem inclinados a votar pela prisão somente após o esgotamento de todos os recursos, incluindo os direcionados ao STF.
Vice-presidente do STJ, o ministro Humberto Martins, que negou o habeas corpus requerido pelo advogado John Lennon, avaliou que não há urgência para justificar o pedido em favor de Lula.
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O TRF-4, apontou Martins, deixou claro que a execução da pena não será imediata e deverá aguardar mais um recurso, os embargos de declaração – nesta etapa, a defesa do ex-presidente deve explorar e pedir explicações sobre possíveis contradições e lacunas nos votos dos desembargadores do TRF-4. No entanto, o ministro decidiu ouvir a defesa do ex-presidente sobre a questão.
“Considerando que a análise da questão pode se confundir com o mérito de futura tese defensiva do paciente, recomenda-se que se ouça o ex-presidente sobre a conveniência do pedido”, decidiu o ministro.
Na quarta-feira (24), o TRF-4 confirmou a condenação de Lula na ação penal envolvendo o tríplex no Guarujá (SP) e aumentou a pena do ex-presidente para 12 anos e um mês de prisão. Na decisão, seguindo entendimento do STF, os desembargadores entenderam que a execução da pena do ex-presidente deve começar após o fim dos recursos na segunda instância da Justiça Federal.
* Com informações da Agência Brasil
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