Decisão do magistrado ordenando a apreensão do passaporte do ex-presidente Lula foi assinada na quinta-feira
Larissa Pereira/iG São Paulo - 24.01.2018
Decisão do magistrado ordenando a apreensão do passaporte do ex-presidente Lula foi assinada na quinta-feira

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva recorreu nesta sexta-feira (26) ao Tribunal Regional Federal da 1º Região (TRF1), sediado em Brasília, para anular a decisão que determinou a apreensão do passaporte do petista e o proibiu de deixar o País . No habeas corpus, o advogado Cristiano Zanin argumenta que a liminar, concedida por um juiz federal de Brasília, não tem fundamento concreto e está baseada em suposições.

“Onde está a declaração a indicar que o paciente [ Lula ] estaria disposto a pedir asilo político? Em lugar algum! A verdade é que não há nenhuma evidência, ainda que mínima, de que o paciente pretenda solicitar asilo político em qualquer lugar que seja ou mesmo se subtrair da autoridade da decisão do Poder Judiciário Nacional”, sustenta o advogado.

“Evidente” risco

Na quinta-feira, o juiz Ricardo Leite, da 10ª Vara Federal de Brasília, considerou, em sua decisão, ser "evidente" o risco de o ex-presidente fugir do Brasil caso fosse autorizado a viajar para a África.

A decisão do magistrado ordenando a apreensão do passaporte do petista foi assinada ontem, mas só teve sua íntegra revelada pela Justiça Federal do DF nesta sexta-feira (26).

O magistrado atendeu um pedido do Ministério Público Federal (MPF) . Os procuradores do Distrito Federal alegaram a "inexistência de acordo de extradição com a Etiópia", o que tornaria "possível a concessão de asilo político" ao ex-presidente.

O juiz Ricardo Leite considerou em sua decisão que o julgamento que manteve a condenação do petista na Lava Jato "tornou real e iminente a probabilidade da prisão" do petista, concordando assim com a sugestão do MPF de que haveria a possibilidade de fuga em caso de viagem. Desse modo, o magistrado disse ser "razoável e de acordo com o princípio da proporcionalidade" determinar a apreensão de seu passaporte. 

"O réu não possui direito ao asilo político, e a mera tentativa em obter este acolhimento em outro Estado afrontaria a decisão já enunciada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, e obstaria o andamento de várias outras em curso nesta Vara e em Curitiba. A meu sentir, neste aspecto, restaria violado dois pressupostos que autorizam sua prisão preventiva: assegurar a aplicação da lei penal e a conveniência da instrução criminal (esta última no sentido de necessidade do avanço do processos criminais que responde)", escreveu Ricardo Leite.

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O magistrado citou ainda declarações feitas pelo ex-presidente Lula e por seus aliados em protesto contra decisões judiciais. "Entendo que a própria versão de protestos gerados em seu favor, bem como a própria declaração do acusado, que acusa o Poder Judiciário de golpe em seu desfavor, militam no sentido de que não se esquiva de uma tentativa de fixar domicílio em algum outro país", continuou o juiz.

* Com informações da Agência Brasil

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