Felipe Picciani é sócio do pai, ex-presidente da Alerj, em empresa acusada de repassar propinas a deputados no Rio
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Felipe Picciani é sócio do pai, ex-presidente da Alerj, em empresa acusada de repassar propinas a deputados no Rio

O pedido de liberdade apresentado pela defesa de Felipe Picciani , filho do ex-presidente da Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro), Jorge Picciani, teve liminar negada pelo desembargador federal Paulo Espírito Santo, da 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), nesta quarta-feira (24). O mérito da liminar ainda deve ser julgado pelo mesmo tribunal.

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Jorge e Felipe Picciani foram presos preventivamente na Operação Cadeia Velha no dia 27 de novembro do ano passado.  Os dois são sócios na empresa Agrobilara e, segundo o Ministério Público Federal (MPF), estariam envolvidos em um esquema de lavagem de dinheiro por propinas pagas por empresários da área de transporte urbano do Rio de Janeiro aos deputados da Alerj . Para conseguirem repassar as propinas, superfaturavam preços em negociações de gado.

A defesa de Felipe sustenta que há “constrangimento ilegal” em sua prisão, uma vez que “não foi dada a oportunidade de apresentar resposta à acusação”. Ainda de acordo com os advogados, não existem provas do envolvimento do réu nas operações de compra e venda de gado, e que sua função na empresa Agrobilara seria “exclusivamente técnica, na área de zootecnia”.

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Porém, o desembargador apontou em sua decisão de hoje que “não se configura o excesso de prazo aventado”, e que “o fato de a resposta à acusação ainda não ter sido oportunizada tem relação justamente com a quantidade de réus e fatos, sendo totalmente aceitável que a referida peça ainda não configure nos autos”.

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Ainda na decisão, o magistrado Paulo Espírito Santo defende que “as provas juntadas ao processo indicam que as atribuições de Felipe Picciani não se restringiam às atividades técnicas”, e que ele teria sim “ingerência financeira na sociedade da empresa” com o pai, então presidente da Alerj. “Desse modo, diante do contexto fático apresentado, constato, pelo menos por hora, que há indícios de que o paciente participava ativamente dos negócios supostamente ilícitos de seu pai e que contribuiu para o sucesso do audacioso estratagema criminoso que arruinou o Estado do Rio de Janeiro”, escreveu o desembargador.

*Com informações da Agência Brasil

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