Juiz Sérgio Moro condenou ex-presidente Lula por crimes de corrupção e lavagem no caso tríplex da Lava Jato
Divulgação/Instituto Lula
Juiz Sérgio Moro condenou ex-presidente Lula por crimes de corrupção e lavagem no caso tríplex da Lava Jato

Antes chegar nas mãos do juiz federal Sérgio Moro, o caso envolvendo o tríplex do Guarujá, no litoral de São Paulo foi alvo de uma denuncia do Ministério Público estadual de São Paulo . A Promotoria acusou o ex-presidente por lavagem de dinheiro e falsidade ideológica no início de 2016.

O MP-SP afirmava que o petista escondeu a posse do imóvel e que este teria passado por reformas feitas por uma empreiteira, a OAS, para Lula. Na época, também foram denunciados a mulher do ex-presidente, Marisa Letícia, e um de seus filhos, Fábio Luís Lula da Silva, além de outras 13 pessoas.

A denúncia do Ministério Público de São Paulo não estava diretamente ligada à Operação Lava Jato - apesar de os investigadores desta operação também estarem averiguando o caso do tríplex.

No entanto, em março de 2016 a Justiça de São Paulo decidiu remeter a denúncia contra o ex-presidente para a Justiça Federal. A decisão foi da juíza Maria Priscila Ernandes Veiga Oliveira que afirmou que os fatos da denúncia do Ministério Público de São Paulo já eram tratados na Operação Lava Jato, na qual Moro é o juiz responsável pelas investigações.

“Fugindo” de Moro

Na mesma época em que o caso do tríplex foi enviado para Moro, o ex-presidente resolveu aceitar o cargo de ministro da Casa Civil no governo da então presidente Dilma Rousseff, o que evitaria que o juiz federal julgasse o petista. A nomeação do ex-presidente, no entanto, virou um grande impasse judicial que ficou pendente no STF.

Mesmo assim, a denúncia do tríplex chegou a ser enviada a Corte, junto a outras denuncias contra o petista. Porém, em maio, Dilma foi afastada do cargo – após a votação do impeachment na Câmara – o que a levou Dilma a exonerar todos os ministros – incluindo o ex-presidente.

A defesa do petista tentou manter as investigações no STF, mas a Corte decidiu devolver os inquéritos para Moro.

Alguns meses depois, o Ministério Público Federal denunciou o petista por corrupção passiva e lavagem de dinheiro e o acusa de ter comandado o esquema de corrupção na Petrobras.

Na denúncia, os procuradores federais pediam à Justiça que o ex-presidente devolvesse R$ 87,6 milhões, que teriam sido, segundo a acusação, desviados de contratos da construtora OAS com a Petrobras e revertidos em propinas. Parte do valor, sustentaram os procuradores, estaria relacionado ao caso do tríplex no Guarujá.

Dias depois, a  denúncia do MPF foi aceita por Moro e fez Lula se tornar réu pela primeira vez na Operação Lava Jato.

Ligação de Lula com o tríplex

Em 2010, a Promotoria abriu um inquérito para apurar suspeitas de desvios envolvendo a Cooperativa Habitacional dos Bancários (Bancoop), entidade ligada ao PT. A investigação se estendeu a alguns de seus empreendimentos, entre eles o condomínio no Guarujá. O Solaris foi construído pela Bancoop, mas, em 2009, com a falência da cooperativa, foi assumido pela construtora OAS, que concluiu a obra.

A ligação do ex-presidente com o Solaris vem de 2005, quando a então primeira-dama Marisa Letícia adquiriu a opção de compra de uma unidade do condomínio. Para a Promotoria e para o Ministério Público Federal, a OAS, envolvida no esquema de corrupção na Petrobrás, em troca de favorecimento em contratos da estatal, repassou propina a Lula por meio de um apartamento – o triplex 164-A. O ex-presidente nega ser o proprietário do apartamento e diz ter desistido do negócio após visitar o imóvel pronto, em 2014.

O triplex resultou na primeira condenação do petista na Lava Jato, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Em julho do ano passado, Moro o sentenciou a 9 anos e 6 meses de prisão pelo recebimento de R$ 2,2 milhões em propina da OAS por meio do imóvel.

Sentença de Moro

Conforme entendeu o juiz na sentença proferida em julho do ano passado, a compra e reforma do imóvel foram oferecidas pela construtora OAS ao ex-presidente e representaram vantagem indevida no valor de R$ 2,4 milhões.

O juiz da Lava Jato em Curitiba considerou em sua decisão que os crimes aos quais Lula foi acusado de cometer foram comprovados pelo "conjunto das provas documentais e das provas orais" colhidas durante a instrução do processo.

Esse "conjunto de provas" inclui documentos apreendidos e/ou fornecidos por colaboradores, quebra de sigilos telefônicos e telemáticos de investigados e perícia nos computadores da Bancoop (Cooperativa Habitacional dos Bancários), responsável por lançar o Condomínio Solaris (inicialmente batizado de Residencial Mar do Caribe) e que depois repassou o empreendimento à OAS.

A compra e reforma do tríplex, segundo entendeu o magistrado, deram-se como contrapartida à defesa dos interesses da empreiteira em contratos firmados com a Petrobras para obras da Refinaria Presidente Getúlio Vargas, em Curitiba, e de Abreu e Lima, em Pernambuco.

O valor empenhado pela OAS na aquisição e implementação de melhorias no imóvel teria sido abatido de uma "conta geral" de propinas da empreiteira com o Partido dos Trabalhadores. Essa versão foi corroborada pelos relatos de reuniões ocorridas em 2014 entre o então presidente da OAS, Léo Pinheiro, e o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto para "definir o abatimento dos custos do apartamento tríplex e da reformas da conta geral de propinas".

Moro considerou que o petista desempenhava "papel relevante no esquema criminoso" na Petrobras e que a corrupção era a "explicação única" para a OAS ter comprado e reformado o tríplex (reforma que incluiu a instalação de um elevador privativo, aquisição de novos móveis para a cozinha e a instalação de um novo deck para a piscina) para o petista.

"Definido que o apartamento 164-A, tríplex, era de fato do ex-presidente e que as reformas o beneficiavam, não há no álibi do acusado Luiz Inácio Lula da Silva o apontamento de uma causa lícita para a concessão a ele de tais benefícios materiais pela OAS, restando nos autos, como explicação única, somente o acerto de corrupção decorrente em parte dos contratos com a Petrobras", escreveu Moro.

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A denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) também apontava que, além da compra e reforma do apartamento no litoral paulista, o ex-presidente também foi beneficiado pela contratação de empresa para armazenagem do acervo presidencial de Lula. O juiz Moro, no entanto, não observou provas suficientes quanto a esse crime e inocentou o petista dessa acusação.

Defesa do petista

Os advogados que representam o ex-presidente alegam que o petista é inocente e que o juiz Sérgio Moro cometeu "grosseiras violações" do direito de defesa de Lula, baseando sua sentença num "arcabouço probatório inexistente". 

Para a defesa, o juiz de Curitiba "admitiu" que não há vínculo entre o dinheiro de corrupção na Petrobras e a compra e reforma do tríplex ao responder a embargos de declaração alegando que "jamais afirmou, na sentença ou em lugar algum, que os valores obtidos pela Construtora OAS nos contratos com a Petrobras foram utilizados para pagamento da vantagem indevida para o ex-presidente".

O advogado Cristiano Zanin Martins disse ainda, em memorial enviado ao TRF-4, que a sentença de Moro não tem relação direta com a denúncia oferecida pelo MPF. A tese é justificada sob o argumento de que o juiz condenou Lula pela "atribuição" ao apartamento tríplex, e não pela "propriedade" do imóvel – o que, para a defesa, era o que acusava o MPF.

Para além das críticas ao magistrado (e aos procuradores da força-tarefa da Lava Jato), os advogados também garantem que "não há qualquer ato que o apelante [Lula] tenha praticado na condição de Presidente da República — e na esfera de atribuição do cargo — para beneficiar a Construtora OAS".

"A corrupção passiva, segundo o raciocínio adotado na sentença condenatória, seria comprovada pelo recebimento da vantagem indevida, ou seja, não havendo causa lícita para esta vantagem, seria possível presumir que fosse a contrapartida de um acerto de corrupção, em patente – e inconstitucional – inversão do ônus da prova, sem a qual o magistrado sentenciante não poderia ter sustentado a condenação pré-concebida", explana a defesa.

A defesa também reforça que o tríplex 164-A do edifício Solaris não pertence a Lula, mas sim à OAS,e que "o apartamento nunca esteve em nome do apelante e este (ou seus familiares) jamais o frequentou ou possuiu as chaves do local". Agora, cabe ao TRF-4 decidir qual será os próximos passos do caso tríplex. 

Entenda o caminho do caso tríplex:


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