A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia , decidiu suspender temporariamente a posse da deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) como ministra do Trabalho. Tal cerimônia estava prevista para esta segunda-feira (22), às 9h, em Brasília (DF).
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A decisão da ministra Cármen Lúcia sobre Cristiane Brasil ocorreu no início da madrugada desta segunda-feira (22). Durante o recesso judiciário, é de responsabilidade da presidente do STF tomar decisões em questões urgentes e prioritários, mesmo que sejam fora de sua relatoria.
Para tomar essa decisão, a ministra analisou uma reclamação do Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes ( Mati ), que contestou decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizando a posse da deputada.
No documento, o Mati, que reúne cerca de 300 advogados especializados em direito do trabalho, argumenta que a decisão do vice-presidente do STJ, ministro Humberto Martins, é inconstitucional, pois fere competência do STF.
Na reclamação, os advogados reforçam o entendimento de que a eventual nomeação e posse da deputada como ministra do Trabalho representará afronta ao princípio da moralidade administrativa.
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Segundo o jornal O Estado de S.Paulo , a assessoria da ministra informou que a decisão será mantida até que o processo do STJ seja encaminhado ao órgão. No último sábado (20), havia sido liberada a posse da deputada. Com todas as informações, a liminar poderá ser examinada.
Entenda o caso
A deputada, filha de Roberto Jefferson, foi anunciada pelo presidente Michel Temer ministra do Trabalho no dia 3 de janeiro. Porém, ela foi impedida de tomar posse por força de uma decisão liminar (provisória) do juiz Leonardo da Costa Couceiro, da 4ª Vara Federal de Niterói, proferida em 8 de janeiro.
O magistrado acolheu os argumentos de três advogados que, em ação popular, questionaram se a deputada estaria moralmente apta a assumir o cargo após ter sido revelado pela imprensa que ela foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar mais de R$ 60 mil a um ex-motorista, em decorrência de irregularidades trabalhistas.
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Contra a liminar, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a defesa da parlamentar apresentaram agravos de instrumento. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) negou, liminarmente, os pedidos da União e de Cristiane Brasil.
* Com informações da Agência Brasil.