A Advocacia Geral da União (AGU), que representa na justiça os interesses do governo federal, pediu ao STF, nesta segunda-feira (8), que a corte revogue a decisão do dia 28 de dezembro que tornou nulos trechos do indulto natalino editado por Michel Temer.
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De acordo com informações obtidas pelo jornal Folha de S.Paulo , o advogado-geral da União substituto, Paulo Gustavo Carvalho, argumentou que o indulto é prerrogativa do executivo, cabendo a este poder definir seus termos.
Ainda, a AGU lembrou, em sua manifestação, que dada a situação catastrófica dos presídios brasileiros, o instrumento é tido como uma política eficaz no combate à superlotação carcerária e na ressocialização dos presos.
Entenda a disputa
A ministra Cármen Lúcia acatou o pedido da Procuradoria Geral da República no dia 28 de dezembro do ano passado, afirmando em sua decisão que a extinção da pena deve se dar “em situações específicas, excepcionais e não demolidoras do processo penal”. “Indulto não é e nem pode ser instrumento de impunidade”, bradou a presidente do STF.
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Cármen Lúcia determinou a suspensão dos trechos que versavam sobre o tempo mínimo de prisão que o condenado deveria ter cumprido para conseguir o benefício. O decreto de Temer exigia o cumprimento de ao menos um quinto da pena (para não reincidentes) e de um terço da pena (para reincidentes), independentemente do tempo de condenação. O benefício só seria concedido a condenados por crimes cometidos sem o emprego de violência – como em casos de corrupção e lavagem de dinheiro.
Também foram anulados provisoriamente os efeitos dos trechos do decreto presidencial que versam sobre a situação do condenado que poderá receber o benefício e os efeitos da medida sobre o pagamento de multas impostas aos condenados.
Em nota, Raquel Dodge afirmou que a presidente do Supremo agiu como uma "guardiã da Constituição" ao determinar a suspensão do decreto de Temer.
“Nas democracias, é muito importante defender a Constituição. Isso é um dever do Ministério Público, e é o que foi feito nesta ação judicial. O indulto, embora constitucionalmente previsto, só é válido se estiver de acordo com a finalidade para a qual foi juridicamente estabelecido. A ministra Cármen Lúcia, em sua decisão, agiu como guardiã da Carta constitucional, fortalecendo a compreensão de que fora de sua finalidade jurídica humanitária, o benefício não pode ser concedido”, afirmou Raquel Dodge.
Já na opinião do ministro da Justiça de Temer Torquato Jardim , qualquer afirmação de que o indulto beneficiará "indivíduos investigados, denunciados ou processados, esteja ele ou não ligado à Operação Lava Jato, configura ignorância ou má-fé".
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