Michel Temer deve editar novo indulto de Natal para
Lula Marques/Agência PT - 22.9.16
Michel Temer deve editar novo indulto de Natal para "compensar brasileiros excluídos pela decisão do STF", diz ministro

A equipe de governo do presidente Michel Temer desistiu de lançar um novo decreto de indulto de Natal, uma vez que a versão assinada na semana passada teve trechos suspensos por decisão da  da presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia .

Um dos principais fiadores da versão do indulto de Natal barrada no STF, o ministro da Justiça, Torquato Jardim, chegou a afirmar que o governo editaria um novo ato, mas voltou atrás e afirmou que o Planalto aguardará um posicionamento definitivo do Supremo, uma vez que a decisão de Cármen Lúcia tem caráter provisório. Esse posicionamento definitivo só será anunciado a partir de fevereiro, quando o relator do assunto no STF, ministro Luís Roberto Barroso, retornará do recesso do Judiciário.

Mais benevolentes que em edições anteriores, as regras propostas por Temer para a obtenção de perdão judicial foram contestadas no Supremo pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge . A chefe do Ministério Público alegou na ação que o novo indulto "colocaria a Lava Jato em risco" e argumentou que, embora o ato de clemência da Presidência esteja previsto na Constituição, o presidente "não tem poder ilimitado".

A disputa acerca do indulto

A ministra Cármen Lúcia acatou integralmente o pedido da PGR nessa quinta-feira (28), afirmando em sua decisão que a extinção da pena deve se dar “em situações específicas, excepcionais e não demolidoras do processo penal”. “Indulto não é e nem pode ser instrumento de impunidade”, bradou a presidente do STF.

Cármen Lúcia determinou a suspensão dos trechos que versavam sobre o tempo mínimo de prisão que o condenado deveria ter cumprido para conseguir o indulto natalino. O decreto de Temer exigia o cumprimento de ao menos um quinto da pena (para não reincidentes) e de um terço da pena (para reincidentes), independentemente do tempo de condenação. O indulto só seria concedido a condenados por crimes cometidos sem o emprego de violência – como em casos de corrupção e lavagem de dinheiro.

Também foram anulados provisoriamente os efeitos dos trechos do decreto presidencial que versam sobre a situação do condenado que poderá receber o indulto e os efeitos da medida sobre o pagamento de multas impostas aos condenados.

Leia também: Relacionar indulto à Lava Jato é "ignorância ou má-fé", diz ministro da Justiça

Em nota, Raquel Dodge afirmou que a presidente do Supremo agiu como uma "guardiã da Constituição" ao determinar a suspensão do decreto de Temer.

“Nas democracias, é muito importante defender a Constituição. Isso é um dever do Ministério Público, e é o que foi feito nesta ação judicial. O indulto, embora constitucionalmente previsto, só é válido se estiver de acordo com a finalidade para a qual foi juridicamente estabelecido. A ministra Cármen Lúcia, em sua decisão, agiu como guardiã da Carta constitucional, fortalecendo a compreensão de que fora de sua finalidade jurídica humanitária, o indulto não pode ser concedido”, afirmou Raquel Dodge.

    Mais Recentes

      Comentários

      Clique aqui e deixe seu comentário!