Ministro da Justiça, Torquato Jardim defendeu indulto de Natal concedido pelo presidente Michel Temer
Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil - 23.12.17
Ministro da Justiça, Torquato Jardim defendeu indulto de Natal concedido pelo presidente Michel Temer

O ministro da Justiça, Torquato Jardim, voltou a defender o  indulto de Natal concedido pelo presidente Michel Temer na semana passada a pessoas condenadas na Justiça. Mais benevolentes que em edições anteriores, as novas regras para a obtenção de perdão judicial foram  suspensas liminarmente nesta quinta-feira (27) pela presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, após ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) .

Antes da decisão judicial, Jardim participou de reunião para discutir o assunto com o presidente Michel Temer no Palácio do Jaburu e disse que o governo não pretendia rever a concessão do indulto de Natal , "salvo por decisão judicial".

O ministro publicou artigo na edição desta terça-feira do jornal O Globo , onde afirmou que qualquer afirmação de que o indulto beneficiará "indivíduos investigados, denunciados ou processados, esteja ele ou não ligado à Operação Lava Jato, configura ignorância ou má-fé".

"Não há que se confundir Lava Jato com indulto. Não há qualquer relação de causa e efeito. Lava Jato é uma série de processos administrativos ou judiciais de investigação ora em curso ou na Polícia Federal ou no Ministério Público Federal. Processos sem conclusão, donde sem sentença judicial. Logo, processo administrativo da Lava Jato não é objeto de indulto. O indulto pressupõe decisão judicial – ainda que não definitiva", escreveu Jardim.

O ministro reafirmou que o indulto representa um "ato de clemência" do presidente e defendeu que o ato está previsto na Constituição e "não depende de vontade judicial nem de alvitre do Ministério Público".

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Críticas e argumentos contrários

Na outra ponta da discussão, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, afirmou na ação levada ao STF que as novas regras estabelecidas por Temer para o indulto configuram violação do princípio da separação dos Poderes.

O novo indulto editado pelo presidente prevê a extinção da pena de condenados que já tiverem cumprido ao menos um quinto da pena, independentemente do tempo de condenação. A regra se aplica àqueles que foram sentenciados por crimes praticados sem o uso da violência – como os condenados por corrupção e/ou lavagem de dinheiro. No ano passado, a efeito de comparação, o indulto só foi concedido a quem tivessem cumprido ao menos um quarto da pena e cujas sentenças fossem de, no máximo, 12 anos de prisão.

Dodge defendeu que o novo indulto beneficia "muito especialmente determinado grupo de condenados, notadamente aqueles que praticaram crimes contra o patrimônio público, sem qualquer razão humanitária que o justifique”.

A chefe do Ministério Público Federal foi elogiada pelo seu antecessor no cargo, Rodrigo Janot. Por meio de sua conta no Twitter, Janot disse que a ação de inconstitucionalidade veio "em boa hora e no ponto" e classificou o indulto como um "absurdo". "O decreto baixado pelo presidente Temer indulta criminosos de todo o tipo, especialmente corruptos. Este é mais um movimento do governo contra a Lava Jato", escreveu o ex-procurador-geral.

O indulto natalino também já havia motivado críticas do procurador Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba. Dallagnol disse que o ato do presidente Temer representa "um feirão de Natal para corruptos". "Antes, corruptos precisavam cumprir apenas 1/4 da pena. Agora, irrisórios 1/5. É um feirão de Natal para corruptos: pratique corrupção e arque com só 20% das consequências – isso quando pagar pelo crime, porque a regra é a impunidade", protestou Dallagnol.

No STF, a ação contra o novo indulto de Natal foi distribuída para o ministro Luís Roberto Barroso, que deverá rever a decisão de Cármen Lúcia assim que retornar do recesso forense.

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