A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, entrou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender o decreto assinado pelo presidente Michel Temer que concedeu indulto de Natal , reduzindo o tempo de cumprimento das penas a condenados de todo o país por crimes cometidos sem violência ou grave ameaça.
O documento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi encaminhado de forma eletrônica na tarde desta quarta-feira (27). Nele, Dodge
pede a concessão de liminar para suspender, de forma imediata, os artigos 8º, 10 e 11, além de parte dos artigos 1º e 2º da norma editada por Temer na última sexta-feira (22).
Entre os argumentos apresentados estão o de que a norma fere a Constituição Federal ao prever a possibilidade de exonerar o acusado de penas patrimoniais e não apenas das relativas à prisão, além de permitir a paralisação de processos e recursos em andamento.
Prerrogativa do presidente da República, o decreto de indulto permite que o Estado conceda benefícios ou perdoe a pena de condenados que atendam a alguns critérios, como o cumprimento parcial da pena, por exemplo.
No caso do decreto contestado na ADI, a lista de exigências inclui o cumprimento mínimo de um quinto da punição para os não reincidentes e de um terço para os reincidentes. Na edição anterior do decreto era preciso comprovar o cumprimento de, no mínimo, 25% da sanção prisional imposta na sentença judicial.
Na avaliação da procuradora-geral, ao estabelecer que o condenado tenha cumprido um quinto da pena, o decreto viola, entre os outros princípios, o da separação dos poderes, da individualização da pena, da vedação constitucional para que o Poder Executivo legisle sobre direito penal.
“O chefe do Poder Executivo não tem poder ilimitado de conceder induto. Se o tivesse, aniquilaria as condenações criminais, subordinaria o Poder Judiciário, restabeleceria o arbítrio e extinguiria os mais basilares princípios que constituem a República Constitucional Brasileira”, pontua um dos trechos do documento.
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Indulto de Natal
As novas regras foram publicadas nesta semana no Diário Oficial da União e preveem a extinção da pena de todos os condenados que já tiverem cumprido ao menos um quinto da pena, independentemente do tempo de condenação, por crimes praticados sem o uso da violência – caso dos condenados por corrupção e/ou lavagem de dinheiro. No ano passado, a efeito de comparação, o indulto de Natal só foi concedido àqueles que tivessem cumprido ao menos um quarto da pena e cujas sentenças fossem de, no máximo, 12 anos de prisão.