O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (14), adiar para fevereiro do ano que vem – após o fim do recesso do Judiciário – a conclusão do julgamento sobre o poder da Polícia Federal para fechar acordos de delação premiada.
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O assunto começou a ser analisado nesta quarta (15) pelo plenário do Supremo. Até o momento, a Corte tem maioria, de 6 votos contra 1, a favor das delações negociadas pela Polícia Federal. Porém, todos têm divergências. Os ministros acreditam que a polícia deve negociar acordos de delação premiada com os criminosos que resolverem confessar, mas foi levantada uma série de limitações.
Na sessão desta tarde, o julgamento seria finalizado, mas o relator do caso, ministro Marco Aurélio, sugeriu que a questão deve ser analisada com o quórum completo diante do impasse.
Faltam os votos dos ministros Celso de Mello e da presidente Cármen Lúcia. Dos 11 ministros do STF, dois estão ausentes da sessão: Gilmar Mendes, que está em viagem, e Ricardo Lewandowski, que está de licença médica.
Um dos únicos pontos em comum entre os votos é sobre a validade da delação somente se o Ministério Público concordar com o acordo. Outra questão que vence em consenso é a proibição de que delegados acertem as penas com os colaboradores.
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Já votaram os ministros Marco Aurélio, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Dias Toffoli. Edson Fachin votou contra a competência da Polícia Federal para fazer as delações, mas foi o único por enquanto.
Contexto da lei
A lei que definiu formas de combate a organizações criminosas, aprovada em 2013, também permitiu à Polícia Federal fazer os acordos de colaboração com os criminosos que foram detidos.
Porém, no ano passado, o ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot pediu ao Supremo Tribunal Federal uma reinterpretação da lei, segundo a Constituição. Em sua proposta, ele pretende proibir a polícia de fazer acordos de delação premiada sem a participação do Ministério Público.
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* Com informações da Agência Brasil.