Quebra do sigilo bancário de Aécio Neves abrange o período de 1º de janeiro de 2014 a maio de 2017
Jefferson Rudy/Agência Senado - 4.7.2017
Quebra do sigilo bancário de Aécio Neves abrange o período de 1º de janeiro de 2014 a maio de 2017

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello determinou, nesta quinta-feira (7), quebra de sigilo bancário e fiscal do senador Aécio Neves (PSDB-MG). A quebra do sigilo abrange o período de 1º de janeiro de 2014 a maio de 2017, “a fim de rastrear a origem e o destino dos recursos supostamente ilícitos”. 

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A irmã de Aécio Neves , Andrea Neves, o primo do senador, Frederico Pacheco de Medeiros, e Mendherson Souza, ex-assessor do senador Zezé Perrella (PMDB-MG) também tiveram as quebras de sigilo determinadas pelo ministro.

Liberados

Também nesta quinta-feira, Marco Aurélio liberou Andrea Neves da prisão domiciliar e do uso da tornozeleira eletrônica. Com a medida, são beneficiados outros dois investigados no processo: Frederico Pacheco de Medeiros e Mendherson Souza Lima.

Em sua decisão, o ministro Marco Aurélio  também derrubou a proibição de que eles entrassem em contato com outros investigados ou de que viajassem para fora do país. 

A irmã de Aécio, foi presa em maio no Complexo Penitenciário Feminino Estevão Pinto, em Belo Horizonte. Em junho, foi beneficiada, junto aos demais citados, com a prisão domiciliar.

Ela é acusada pelo crime de corrupção passiva por ter solicitado, em fevereiro deste ano, uma ajuda financeira de R$ 2 milhões (em quatro parcelas de R$ 500 mil) ao empresário Joesley Batista , dono da JBS, para o irmão Aécio. 

Já o primo do tucano, Frederico Pacheco de Medeiros, e o assessor de Zezé Perrela, Mendherson Souza Lima, são apontados como responsáveis por receber os repasses da JBS destinados ao senador. A denúncia é baseada na delação premiada e nas gravações feitas pelo próprio Joesley.

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Em sua defesa e, consequentemente, em defesa dos demais envolvidos, Aécio afirma que não houve irregularidades no pagamento do empréstimo financeiro – que teria caráter pessoal. 

Acusados do crime de corrupção passiva 

Na decisão, o ministro Marco Aurélio Mello ressaltou que a que a denúncia com relaçãoaos três ficou restrita à corrupção passiva em coautoria. Após receber a decisão do ministro Marco Aurélio, o advogado de Andrea Neves, Marcelo Leonardo, afirmou que sua cliente recebe a notícia com serenidade e afirmou que, em liberdade, terá melhores condições de demonstrar sua inocência.

Em nota, a defesa do senador considerou a decisão do ministro do STF uma medida "natural" e reafirmou que Aécio Neves não cometeu nenhum ato ilícito. Segundo o advogado Alberto Zacharias Toron, os dados bancários e fiscais do parlamentar "sempre estiveram à disposição da Justiça". "Desde outubro, quando essa decisão foi tomada, a defesa reitera que é uma medida extremamente natural e salutar para confirmar a absoluta correção dos seus atos", diz a nota. 

* Com informações da Agência Brasil

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