Escolhido pelo presidente da CCJ, Bonifácio de Andrada será o relator da nova denúncia contra Michel Temer
Leonardo Prado/Ag Câmara - 19.4.2011
Escolhido pelo presidente da CCJ, Bonifácio de Andrada será o relator da nova denúncia contra Michel Temer

O novo relator da denúncia contra Michel Temer (PMDB), deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG) , informou nesta sexta-feira (29) que, em caso de dúvidas sobre o processo, utilizará o princípio de presunção de inocência e votará a favor dos acusados.

Em entrevista à Agência Brasil, Andrada declarou que ainda não teve acesso ao material da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Porém, o relator adiantou que, se encontrar brechas no processo, dará parecer favorável à defesa dos denunciados.

“Eu me lembro que o último relator da comissão no primeiro episódio falava muito em dúvidas e dizia que, no caso de dúvidas, ele era contra os réus. É um posicionamento jurídico que eu diria, assim, socialista e marxista. A minha posição, no caso de dúvida, sou a favor do réu, porque é um direito constitucional brasileiro”, disse.

Na tramitação da primeira denúncia, o deputado Sérgio Zveiter (PODE-RJ), responsável pela relatoria do processo anterior, emitiu parecer favorável ao prosseguimento da acusação por corrupção passiva contra o presidente Temer . À época integrante do PMDB, ele justificou que havia muitas lacunas que deveriam ser respondidas pela Justiça e não pelos parlamentares.

Decisão técnica

O relator da segunda denúncia frisou, no entanto, que ainda vai se debruçar sobre os documentos da peça acusatória e da defesa, e tomará uma decisão técnica sobre o processo, “como requer uma matéria dessa natureza”.

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O deputado afirmou que considera a segunda denúncia mais complexa por envolver o presidente da República e dois ministros, mas não decidiu ainda se pode emitir pareceres diferentes sobre cada autoridade ou crime. Ele sinalizou que o conceito do crime por organização criminosa pode ser questionado.

“Eles falam em organização criminosa. A organização criminosa é um instituto mais do direito penal, ele não é do direito constitucional nem do direito legislativo. Então, houve a transposição de um conceito do direito penal, que é exatamente o caso dessa denúncia. É uma questão que envolve um debate de ordem interessante sobre organização criminosa e seu conceito (…). Eu sou professor de direito constitucional e é curioso que, nos procedimentos do direito constitucional, a organização criminosa nunca foi posta assim”, disse.

Sobre a primeira acusação contra Temer, em que votou favoravelmente ao presidente, o relator disse ter considerado a denúncia “falha”. “Ela se baseava, em resumo, em dois fundamentos. A conversa daquele tal de Joesley [Batista, dono da JBS], que conseguiu invadiu o Palácio, o que é uma coisa grave. Ele foi conversar com o presidente da República com uma intenção criminosa de arrancar determinadas informações de interesse dele. E [outra questão foi] aquela história de que um assessor do PR saiu no meio da rua com uma mala cheia de dinheiro, não ficou provado que essa mala foi levada ao presidente”, argumentou.

Convite

Após ter sido escolhido pelo presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), Rodrigo Pacheco (PMDB-MG), caberá à Andrada o papel de emitir um parecer favorável ou não à autorização para que o Supremo Tribunal Federal (STF) investigue as acusações de obstrução da justiça e organização criminosa.

A denúncia apresentada pela PGR também envolve, além de Temer, dois ministros de seu governo, ministros Eliseu Padilha (Casa Civil) e Moreira Franco (Secretaria-Geral da Presidência).

O relatório do deputado deverá ser votado na CCJ da Câmara e, se for aprovado, precisa ser analisado também pelos 513 deputados no Plenário da Casa.

*Com informações da Agência Brasil

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