Operação Lava Jato: ex-diretor da Petrobras Jorge Luiz Zelada foi condenado por ter recebido propina
José Cruz/Agência Brasil - 6.8.2014
Operação Lava Jato: ex-diretor da Petrobras Jorge Luiz Zelada foi condenado por ter recebido propina

As defesas do ex-diretor da Petrobras Jorge Luiz Zelada e do ex-gerente Eduardo Costa Vaz Musa tiveram os recursos negados pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Zelada questionava a decisão da segunda instância de aumentar sua pena de 12 anos e dois meses para 15 anos, três meses e 20 dias de reclusão. Já Musa pedia para cumprir a pena em prisão domiciliar com o uso de tornozeleira eletrônica. Todos foram condenados no âmbito da Operação Lava Jato.

Segundo o relator do acórdão, desembargador federal Leandro Paulsen, “todas as alegações trazidas pelos embargantes traduzem irresignação da defesa quanto à decisão tomada pelo colegiado. Em nenhum momento é apontada contradição, omissão, ambiguidade ou obscuridade interna aos votos, mas apenas a discordância entre o entendimento sustentado pelos recorrentes e o julgamento”, afirmou. Zelada e Musa foram condenados pela 13ª Vara Federal de Curitiba nos autos da Operação Lava Jato em fevereiro de 2016 .

Condenação

No início de agosto, a 8ª Turma do TRF-4 aumentou a pena do ex-diretor da Petrobras e manteve a pena de outros três réus: o ex-gerente da Petrobras, Eduardo Costa Vaz Musa, e os operadores financeiros João Augusto Rezende Henriques e Hamylton Pinheiro Padilha Júnior.

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Zelada, Musa e Padilha foram condenados por corrupção e lavagem de dinheiro. Rezende Henrique foi condenado por corrupção passiva.

Os réus foram denunciados por recebimento e pagamento de propina para garantir o contrato de afretamento do navio-sonda Titanium Explorer pela Petrobras ao custo de US$ 1,8 bilhão de dólares (o equivalente a quase R$ 5,6 bilhões em moeda vigente). O aumento da pena de Zelada foi deferido por maioria, tendo prevalecido o voto do revisor, desembargador federal Leandro Paulsen.

O magistrado considerou que houve concurso formal entre os crimes de lavagem de dinheiro e manutenção de divisas não declaradas no exterior, e não consunção. Por esse entendimento, os crimes são considerados de forma autônoma, resultando numa pena maior. Na consunção, um crime é considerado decorrente do outro, resultando numa pena menor.

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A 8ª Turma, responsáveis pelos julgamentos em segunda instância dos processos da Operação Lava Jato, deu provimento ao recurso da Petrobras e fixou um valor mínimo para reparação dos danos causados à estatal, sobre os quais deverá incidir juros moratórios.

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