Jorge Luiz Zelada, ex-diretor da Área Internacional da Petrobras, teve pena aumentada pelo tribunal
José Cruz/ Agência Brasil
Jorge Luiz Zelada, ex-diretor da Área Internacional da Petrobras, teve pena aumentada pelo tribunal

Em julgamento realizado nesta quarta-feira (2), a 8ª Turma do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) aumentou a pena do ex-diretor da Petrobras Jorge Luiz Zelada de 12 anos e dois meses para 15 anos, três meses e 20 dias de reclusão. Os outros três réus da apelação criminal, o ex-gerente da Petrobras Eduardo Costa Vaz Musa e os operadores financeiros João Augusto Rezende Henriques e Hamylton Pinheiro Padilha Júnior tiveram as penas mantidas.

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Os quatro foram condenados pela 13ª Vara Federal de Curitiba nos autos da Operação Lava Jato em fevereiro de 2016. Zelada, Musa e Padilha foram condenados por corrupção e lavagem de dinheiro. Rezende Henrique foi condenado por corrupção passiva. Esta foi a 14ª análise de penas feita pelo tribunal de segunda instância.

Os réus foram denunciados por recebimento e pagamento de propina para garantir o contrato de afretamento do navio-sonda Titanium Explorer pela Petrobras ao custo de US$ 1,8 bilhão de dólares (o equivalente a quase R$ 5,6 bilhões em moeda vigente).

O aumento da pena de Zelada foi deferido por maioria, tendo prevalecido o voto do revisor, desembargador federal Leandro Paulsen. O magistrado considerou que houve concurso formal entre os crimes de lavagem de dinheiro e manutenção de divisas não declaradas no exterior, e não consunção. Por esse entendimento, os crimes são considerados de forma autônoma, resultando numa pena maior. Na consunção, um crime é considerado decorrente do outro, resultando numa pena menor.

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A 8ª Turma deu provimento ao recurso da Petrobras e fixou um valor mínimo para reparação dos danos causados à estatal, sobre os quais deverá incidir juros moratórios.

Lula

Também nesta quarta-feira, a 8ª Turma do TRF-4 aceitou um recurso da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva sobre a correição parcial que questionava a ordem das testemunhas a serem ouvidas no processo envolvendo o tríplex no Guarujá. Correição parcial é um recurso que visa a corrigir um erro de procedimento cometido pelo juiz.

No dia 5 de junho, a defesa de Lula ingressou com pedido de habeas corpus no TRF-4 para que as testemunhas de acusação fossem ouvidas antes das de defesa. Além disso, foi solicitada a suspensão dos depoimentos do empresário Emílio Alves Odebrecht e do executivo Alexandrino de Salles Ramos Alencar, sob a alegação de que mídias audiovisuais haviam sido juntadas ao processo sem tempo hábil para análise da defesa antes da audiência.

À época, o pedido não pôde ser julgado em tempo hábil pelo TRF4. Por isso, o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato na 8ª Turma, decidiu transformar o habeas corpus em correição parcial e declarar o processo prejudicado por já ter sido cumprido.

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No recurso julgado hoje pelo tribunal, os advogados de Lula pediam que essa decisão de Gebran fosse alterada por entenderem que havia sido dado parcial provimento à correição parcial. O TRF-4 acolheu os argumentos da defesa e reconheceu que o processo foi parcialmente provido, e não prejudicado, como havia sido decidido anteriormente.


* Com informações da Agência Brasil

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