Defesa de Lula alega que apartamento em São Bernardo do Campo não pertence ao ex-presidente
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Defesa de Lula alega que apartamento em São Bernardo do Campo não pertence ao ex-presidente

Os recibos entregues nessa terça-feira (25) pela defesa  do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT)  ao juiz Sérgio Moro apresentam datas inexistentes em pelo menos duas ocasiões. Os demonstrativos se referem ao pagamento de aluguel de um apartamento em São Bernardo do Campo usado pelo petista e foram apresentados no âmbito da ação penal da Lava Jato que apura supostas vantagens indevidas pagas pela Odebrecht ao ex-presidente, o que supostamente incluiria o imóvel no ABC Paulista e um terreno para o Instituto Lula em São Paulo.

A denúncia oferecida pelos procuradores da Lava Jato relata que a aquisição dissimulada do imóvel teria sido efetuada pela Odebrecht como contrapartida por oito contratos firmados entre a construtora e a Petrobras com o auxílio do ex-presidente. A defesa alega que o apartamento "não pertence a Lula e que o valor do aluguel previsto no contrato de locação firmado por sua falecida esposa foi pago e por isso foram emitidos recibos pelo locador".

Os documentos entregues pelos advogados do petista incluem o contrato de locação firmado entre a ex-primeira-dama Marisa Letícia e Glaucos da Costamarques, proprietário do apartamento 121 do condomínio Residencial Hill House, localizado na Avenida Francisco Prestes Maia.

Também foram apresentados recibos de aluguéis pagos entre agosto de 2011 (seis meses após a assinatura do contrato) e dezembro de 2015. Os valores escalam de R$ 3.500 a R$ 4.300 no período. 

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Data de vencimento apresentada em recibo entregue pela defesa de Lula não existe no calendário
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Data de vencimento apresentada em recibo entregue pela defesa de Lula não existe no calendário

Dois desses recibos, no entanto, apresentam datas inexistentes: os demonstrativos de pagamento do aluguel referentes aos meses de junho de 2014 e novembro de 2015.

No segundo caso, o recibo apresenta a inscrição: "Recebi da Sra. Marisa Leticia Lula da Silva a quantia de R$ 4.300,00, em moeda corrente, referente ao aluguel do imóvel situado na avenida Francisco Prestes Maia n. 1501-ap 121- Residencial Hill House- São Bernardo do Campo-SP, vencido no dia 31 de novembro de 2015, do qual dou plena, total e irrevogável quitação." 

A referida data de vencimento, no entanto, não existe: o mês de novembro só possui 30 dias. 

A incongruência é a mesma verificada no caso de junho de 2014 (o mês de junho também só vai até o dia 30 e o recibo indica vencimento no dia 31 de junho).

Esse erro soma-se  a outra questão. Isso porque foram apresentados dois recibos de aluguéis com vencimento em junho de 2014 (um deles com vencimento no dia 30 e o outro com vencimento no – inexistente – dia 31). O primeiro aluguel foi pago no dia 7 de julho e o segundo, no dia 5 de agosto. 

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Defesa alega que erros não têm relevância:

Em nota, a defesa do ex-presidente alega que os erros apresentados nas datas dos vencimentos dos aluguéis "não não tem qualquer relevância para o valor probatório dos documentos". Confira a íntegra abaixo:

Na relação de documentos apresentados pela Defesa do ex-Presidente Lula na data de ontem (25/08) não há qualquer recibo emitido em “31 de junho de 2014” ou "31 de novembro de 2015".

Pela lei, bastaria à Defesa ter apresentado o último recibo com reconhecimento de quitação, sem qualquer ressalva de débitos anteriores, para que todos os demais pagamentos fossem considerados realizados. É o que estabelece o artigo 322, do Código Civil. Mas a Defesa apresentou todos os recibos a que teve acesso, a fim de afastar qualquer dúvida.

Se 2 dos 26 recibos apresentados contêm erro material em relação às datas dos vencimentos dos aluguéis que estão sendo pagos isso não tem qualquer relevância para o valor probatório dos documentos. Por meio deles, D. Marisa recebeu expressamente quitação dos aluguéis, na forma do artigo 319, do Código Civil, sendo isso o que basta para rebater todos os questionamentos indevidamente formulados ao ex-Presidente Lula durante a audiência de 13/08. Ao todo foram 21 perguntas somente em relação aos recibos de aluguéis — sendo 12 do juiz e 9 do Ministério Público. Sobre a acusação propriamente dita, que envolve 8 contratos específicos da Petrobras, nenhuma pergunta foi formulada e nenhuma prova foi apresentada.
A tentativa de transformar os recibos no foco principal da ação é uma clara demonstração de que nem o Ministério Público nem o juízo encontraram qualquer materialidade para sustentar as descabidas acusações formuladas contra Lula em relação aos contratos da Petrobras.

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