O juiz federal Sérgio Moro rejeitou nesta terça-feira (18) os embargos de declaração apresentados pela defesa
do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que alegava haver "contradições, omissões e obscuridades" na sentença que impôs a condenação do petista por crime de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Entre os argumentos apresentados pelos advogados de Lula na peça protocolada na última sexta-feira (14) estava a alegação de que o juiz Sérgio Moro
cerceou o direito de defesa do ex-presidente ao negar a inclusão de arquivos pedidos pelo petista no processo e autorizar a juntada de "documentos selecionados" pelo Ministério Público Federal.
Moro afirma que a questão já foi abordada anteriormente e que a juntada dos documentos pedidos pela defesa era "desnecessária". O magistrado garante também que "não faltou qualquer elemento para avaliar os fatos" investigados na ação penal sobre a compro do tríplex no Guarujá.
O juiz da Lava Jato critica ainda em seu despacho a postura dos advogados de Lula.
"A defesa pode ser combativa, mas deve igualmente manter a urbanidade no tratamento com as demais partes e com o julgador, o que, lamentavelmente, foi esquecido por ela em vários e infelizes episódios, mencionados apenas ilustrativamente na sentença", escreveu o magistrado.
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Eduardo Cunha inocente?
Moro também rechaçou o argumento de que teria havido omissão quanto à falta de transferência formal da propriedade ou da posse do apartamento 164-A do Condomínio Solaris – que foi comprado pela construtora OAS após a ex-primeira-dama Marisa Letícia decidir não manter a titularidade do tríplex.
O juiz da Lava Jato alega que "todas as questões relativas ao apartamento tríplex foram objeto de longa análise" e mencionou a condenação do ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (PMDB) para explicar que, em casos de corrupção e lavagem de dinheiro, o Juízo "não pode se prender unicamente à titularidade formal".
"Assim não fosse, caberia, ilustrativamente, ter absolvido Eduardo Cosentino da Cunha, pois ele também afirmava como álibi que não era o titular das contas no exterior que haviam recebido depósitos de vantagem indevida, mas somente 'usufrutuário em vida'. Em casos de lavagem, o que importa é a realidade dos fatos segundo as provas e não a mera aparência", explicou o magistrado.
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