Equipe do presidente Michel Temer acredita em vitória apertada no julgamento que irá ocorrer no TSE
Lula Marques/Agência PT - 6/6/2016
Equipe do presidente Michel Temer acredita em vitória apertada no julgamento que irá ocorrer no TSE

Na última quinta-feira (29), a Câmara dos Deputados iniciou um processo que irá decidir se o Supremo Tribunal Federal (STF) poderá ou não investigar o presidente Michel Temer (PMDB) pelo crime de corrupção passiva, o qual ele é acusado pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

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No entanto, para que Temer comece a ser investigado será preciso que dois terços da Casa vote a favor da decisão do procurador-geral da República. Isso porque a constituição prevê que para que um inquérito seja aberto contra um presidente, são necessários os votos de 342 deputados. Se isso não ocorrer, o Supremo não dará continuidade ao processo.

As etapas de recebimento, leitura da denúncia na Câmara e notificação ao acusado já fora concluídas na semana passada e, agora, deverão ser seguidos ritos e prazos previstos na Constituição e no Regimento Interno da Casa até que a decisão final aconteça no plenário.

Entenda quais serão os próximos passos:

Relator

A denúncia precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara antes de ir ao plenário. Ao ser analisada o presidente do colegiado irá escolher um relator que deverá elaborar um parecer sobre o assunto.

Defesa

É na CCJ que Temer terá que apresentar sua defesa. Segundo o Artigo 217 do Regimento Interno da Câmara, responsável pelas normas para autorização de instauração de processo crimina contra um presidente ou vice-presidente da República,  o causa e seus advogados terão até dez sessões ordinárias da Casa para fazerem suas manifestações.

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Análise na CCJ

Com a apresentação da defesa do acusado. A CCJ terá cinco sessões para apresentação, discussão e votação da decisão, concluindo pelo deferimento ou não do pedido de autorização de abertura do inquérito. Esse prazo de cinco sessões pode ser dividido metade para o relator elaborar o parecer e o restante para a discussão e votação do documento. É possível também o pedido de vista da matéria.

Plenário

Só depois de concluída a fase na CCJ é que o parecer será lido no plenário da Câmara, publicado e incluído na Ordem do Dia da sessão seguinte em que for recebido pela Mesa da Câmara. Ao fim da discussão, o Regimento Interno garante que o parecer terá que passar por uma votação nominal, pela processo da chamada dos deputados.

Votação

Para autorizar a investigação contra Temer são necessários os votos de, no mínimo, 342 deputados favoráveis ao pedido da PGR, do total de 513 parlamentares. Caso essa quantidade seja atendida, o STF autoriza a denúncia. Mas se não atingir o número esperado, a tramitação é interrompida enquanto o presidente estiver no exercício do mandato.

*Com informações da Agência Brasil

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