STF decide que delação pode ser revista em caso de ilegalidades

Colegiado também decidiu pela permanência do ministro Edson Fachin como relator dos acordos de colaboração premiada de executivos da empresa JBS

Julgamento foi concluído após o voto da presidente do STF, ministra Cármen Lúcia
Foto: Antonio Cruz/ Agência Brasil
Julgamento foi concluído após o voto da presidente do STF, ministra Cármen Lúcia

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (29) que o plenário da Corte pode rever a homologação de acordos de colaboração premiada que apresentarem ilegalidades. Por maioria de votos, o colegiado também decidiu manter a decisão que homologou as delações de executivos da empresa JBS e a permanência do ministro Edson Fachin como relator dos processos.

Leia também: Temer escolhe Raquel Dodge para substituir Rodrigo Janot na PGR

O julgamento no STF já durava quatro sessões e havia maioria de nove votos a um pela permanência de Fachin e pela validade da homologação da JBS. Ao longo dos debates, uma terceira corrente na votação foi aberta para deixar claro que o acordo de delação assinado por delatores com o Ministério Público não vincula o Judiciário a ratificar a delação. Faltava apenas o voto da presidente, Cármen Lúcia.

Ao votar, a ministra acompanhou a maioria dos magistrados e entendeu que cabe ao plenário rever das delações em caso de ilegalidades. Durante sua manifestação, Cármen Lúcia também esclareceu que a decisão sobre revisão não poderá ser aplicada ao caso da JBS porque a PGR (Procuradoria-Geral da República) decidiu não propor denúncia contra o empresário Joesley Batista em troca do acordo de colaboração premiada.

Atuação dos juízes

O Supremo julgou os limites da atuação dos juízes, que são responsáveis pela homologação das delações premiadas. O julgamento foi motivado por uma questão de ordem apresentada pelo ministro Edson Fachin, relator dos processos que tiveram origem nas delações da JBS.

Leia também: Temer recebe notificação da Câmara sobre denúncia por corrupção passiva

Os questionamentos a respeito da legalidade dos acordos com a JBS foram levantados pela defesa do governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja, que é um dos citados nos depoimentos dos executivos da empresa.

As delações premiadas assinadas com investigados na Operação Lava Jato e nas apurações envolvendo a JBS estão baseadas na Lei 12.850, de 2013, que é conhecida como Lei das Organizações Criminosas.

Leia também: Temer jantou com Gilmar Mendes antes de indicar sucessor de Rodrigo Janot

De acordo com o Artigo 4º da norma, o acordo deve ser remetido ao juiz para homologação – no caso específico da empresa de Joesley Batista, a homologação foi feita pelo STF. Cabe ao magistrado verificar a regularidade, legalidade e voluntariedade da delação.


* Com informações da Agência Brasil