STF manda prender deputado do PMDB por esquema com construtora no Rio

Celso Jacob foi condenado pelo Supremo a sete anos e dois meses de prisão por crimes de falsificação de documento público e dispensa de licitação

 Em junho de 2016, Jacob foi condenado pelo STF por crimes cometidos em 2002, quando ele era prefeito de Três Rios
Foto: Alex Ferreira/Câmara dos Deputados
Em junho de 2016, Jacob foi condenado pelo STF por crimes cometidos em 2002, quando ele era prefeito de Três Rios

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta terça-feira (23) a prisão do deputado federal Celso Jacob (PMDB-RJ), condenado pela Corte a sete anos e dois meses de reclusão pelos crimes de falsificação de documento público e dispensa de licitação. Ainda não foram divulgadas informações sobre como ficará a situação do mandato do deputado na Câmara dos Deputados e quando o mandado de prisão será emitido.

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Por unanimidade, o colegiado negou o último recurso apresentado pela defesa do parlamentar, decretou o fim do processo e, consequentemente, a execução da pena. Em junho do ano passado, Jacob foi condenado pelo STF por crimes cometidos em 2002, quando ele era prefeito de Três Rios (RJ). De acordo com a denúncia, Jacob favoreceu uma construtora ao decretar estado de emergência no município.

Procurado pela Agência Brasil, Celso Jacob informou que não houve dano ao erário. O deputado disse que foi orientado erroneamente por um setor da prefeitura, que não informou que a empresa chamada para concluir uma creche não estava habilitada para tocar a obra em função de documentação vencida. A empresa que venceu a licitação abandonou a obra. Os fatos ocorreram em 2003.

Paulo Maluf

Também nesta terça-feira (23) a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal condenou o deputado Paulo Maluf  (PP-SP) a sete anos, nove meses e 10 dias de reclusão pelo crime lavagem de dinheiro. O deputado terá também de pagar multa. A pena será cumprida, inicialmente, em regime fechado.

Os ministros determinaram ainda a perda do mandato parlamentar e interdição dele para exercício de cargo ou função pública de qualquer natureza. Além disso, Maluf não poderá ocupar o cargo de diretor e membro de conselho de administração pelo dobro do tempo da pena aplicada a ele, como prevê a lei de combate à lavagem de dinheiro.

Conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal, Maluf usou contas no exterior para lavar dinheiro desviado da prefeitura de São Paulo no período em que ele comandou o Executivo local, entre os anos de 1993 e 1996.

Os ministros Edson Fachin (relator do caso), Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux votaram pela condenação, enquanto Marco Aurélio foi favorável à absolvição por entender que o crime já prescreveu.

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Na decisão, os ministros da Primeira Turma do STF decretaram ainda a perda, em favor da União, dos bens, direitos e valores, objetos da lavagem de dinheiro pela qual foi o réu condenado, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé.

* Com informações da Agência Brasil