![Deputado da Câmara Jacob foi condenado pelo STF por crimes cometidos em 2002, quando ele era prefeito de Três Rios Deputado da Câmara Jacob foi condenado pelo STF por crimes cometidos em 2002, quando ele era prefeito de Três Rios](https://i0.statig.com.br/bancodeimagens/cw/97/y8/cw97y8umsr7lo67iyj900oiws.jpg)
O deputado federal Celso Jacob (PMDB-RJ) foi autorizado, nesta terça-feira (27), pela Justiça de Brasília, a exercer o mandato na Câmara dos Deputados durante o dia e retornar ao presídio no período noturno. O deputado foi preso após ser condenado definitivamente no dia 23 de maio pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 7 anos e dois meses em regime semiaberto pelos crimes de falsificação de documento público e dispensa de licitação.
Pela decisão da Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal – responsável pelo cumprimento da pena de Celso Jacob –, o deputado deverá permanecer no presídio nos fins de semana, feriados e durante o recesso parlamentar da Câmara . O pedido de trabalho externo foi feito pelos advogados do parlamentar.
Condenação
Em maio, por unanimidade, a Primeira Turma do STF negou o último recurso apresentado pela defesa do parlamentar, decretando o fim do processo e, consequentemente, a execução da pena. Em junho do ano passado, Jacob foi condenado pelo Supremo por crimes cometidos quando era prefeito da cidade de Três Rios (RJ). De acordo com a denúncia, Jacob favoreceu uma construtora ao decretar estado de emergência no município.
O peemedebista foi considerado culpado pelos crimes de falsificação de documento público e dispensa indevida de licitação para a construção da creche em Três Rios. Na ocasião, o então prefeito Jacob contratou diretamente a Construtora Incorporadora Mil de Três Rios Ltda., que anteriormente havia sido desclassificada na concorrência pública. A contratação foi efetuada porque a vencedora do certame, Engemar Engenharia e Construções Ltda., abandonou a obra.
Para que a contratação fosse realizada, conforme escreveu o ministro Edson Fachin, relator da ação penal na Primeira Turma do STF , Jacob editou um decreto de emergência no município. Mas isso só teria ocorrido após o contrato com a construtora já ter sido assinado. Os fatos ocorreram em 2003.
"Isso demonstra que o estado de emergência somente foi decretado após a constatação de que não havia possibilidade de enquadrar a preordenada dispensa de licitação", escreveu Fachin em seu voto, que foi acompanhado por unanimidade pelos demais integrantes do colegiado no Supremo.
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Após o julgamento, Celso Jacob informou que não houve dano ao erário. O deputado da Câmara disse que foi orientado erroneamente por um setor da prefeitura, que não informou que a empresa chamada para concluir uma creche não estava habilitada para tocar a obra em função de documentação vencida.