Cabral é condenado a 14 anos e dois meses por corrupção e lavagem de dinheiro

Sérgio Moro fixou regime fechado para o início de cumprimento da pena do ex-governador do Rio; a esposa de Cabral, Adriana Ancelmo, foi absolvida

Ex-governador do Rio, Sérgio Cabral foi condenado pelo juiz federal Sérgio Moro a 14 anos e dois meses de prisão
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebo/Agência Brasil
Ex-governador do Rio, Sérgio Cabral foi condenado pelo juiz federal Sérgio Moro a 14 anos e dois meses de prisão

O ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral (PMDB), foi condenado pelo juiz federal Sérgio Moro em uma ação da Operação Lava Jato a 14 anos e dois meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

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“Entre os crimes de corrupção e de lavagem, há concurso material, motivo pelo qual as penas somadas chegam a catorze anos e dois meses de reclusão, que reputo definitivas para Sérgio Cabral ”, decretou Moro, em decisão publicada na manhã desta terça-feira (13).

Desde que o ex-governador foi preso, em novembro de 2016, ele já foi investigado por desviar dinheiro de obras, como a do Maracanã e Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj), receber propina do ex-empresário Eike Batista, lavar dinheiro da corrupção com conta no exterior e fraudar licitações.

Na decisão desta terça, o ex-governador foi condenado por pedir e receber vantagem indevida no contrato de terraplanagem do Comperj (Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro) e por doze crimes de lavagem de dinheiro.

Outras condenações

A mulher do ex-governador, Adriana Ancelmo , que também responde é investigada desde o ano passado, foi absolvida por Moro "das imputações de crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro por falta de prova suficiente de autoria ou participação".

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No mesmo processo, o juiz federal ainda condenou o ex-secretário do governo do peemedebista Wilson Carlos Cordeiro da Silva Carvalho a 10 anos e oito meses de reclusão. Além disso, Carlos Emanuel de Carvalho Miranda, sócio de Cabral, recebeu a pena de 10 anos.

Por fim, Moro decretou, "em decorrência da condenação pelo crime de lavagem" a interdição de Sérgio Cabral, Wilson Carlos e Carlos Miranda "para o exercício de cargo ou função pública ou de diretor, membro de conselho ou de gerência das pessoas jurídicas referidas no artigo 9º da mesma lei pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade".

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Ainda que haja recurso, Sérgio Cabral deve continuar preso até que seu julgamento se encerre.