O desembargador federal Abel Gomes, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), revogou a decisão do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal, que concedia regime de prisão domiciliar para Adriana Ancelmo, esposa do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral. Com isso, ela permanecerá presa no Complexo Penitenciário de Bangu, onde cumpre prisão provisória desde o dia 6 de dezembro do ano passado.
A liminar foi deferida nesta segunda-feira (20), em pedido apresentado pelo Ministério Público Federal, em mandado de segurança ajuizado no TRF2. A ordem vale até o julgamento do mérito do processo pelo colegiado, que ainda não tem data para ocorrer. A transferência da mulher de Cabral para prisão domiciliar havia sido determinada pela primeira instância da Justiça Federal do Rio de Janeiro na sexta-feira (17).
Em sua decisão, o desembargador ponderou que o juízo de primeiro grau já havia apreciado a questão anteriormente e que, desde então, não houve novos fatos para justificar a alteração da situação da custódia da acusada.
Abel Gomes ressaltou que a decisão beneficiando a ré criaria expectativas vãs para a própria acusada, que poderia vir a ser presa novamente, e para outras mulheres presas preventivamente, que não conseguem o mesmo direito.
Advogada, Adriana Ancelmo é suspeita de ter recebido dinheiro desviado de empresas de construção em seu escritório de advocacia. Ela e o ex-governador foram presos na Operação Calicute, desmembramento da Lava Jato, que investigou o desvio de recursos públicos federais em obras feitas pelo governo do estado do Rio de Janeiro.
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Segundo as investigações, o ex-governador chefiava um esquema de corrupção que cobrou propina de construtoras, lavou dinheiro e fraudou licitações em grandes obras no estado realizadas com recursos federais.
Indiciamento
No último dia 2 de dezembro, o ex-governador do Rio de Janeiro, sua mulher e outras 15 pessoas foram indiciadas pela Polícia Federal por crimes de corrupção ativa e passiva, participação de organização criminosa e lavagem de dinheiro.
Conforme as investigações, o ex-governador do Rio teria chefiado um esquema responsável por desvios de R$ 224 milhões dos cofres do Estado em contratos de grandes obras, entre elas a modernização do Estádio do Maracanã. As fraudes teriam ocorrido entre 2007 e 2014, nos dois mandados do peemedebista.
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No útimo dia 28 de novembro, o juiz Marcelo da Costa Bretas já havia bloqueado os bens da mulher do ex-governador. O pedido foi apresentado pelo MPF com base nos indícios de que a advogada participou de ações criminosas.
Investigações
O ministro Luís Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou nesta segunda- (20) pedido do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral para suspender os processos das operações Calicute e Eficiência, dois desdobramentos da Lava Jato.
A defesa do peemedebista alegou no STJ a incompetência dos juízes federais Sérgio Moro e Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal no Rio de Janeiro, para comandar os processos. No entendimento dos advogados, as ações deveriam ficar no tribunal em função de uma suposta conexão com outra investigação envolvendo o atual governador, Luiz Fernando Pezão.
Cabral está preso desde 17 de novembro do ano passado no Complexo Prisional de Bangu, no Rio de Janeiro. O ex-governador foi preso no âmbito da Operação Calicute, que investigou o desvio de recursos públicos federais em obras realizadas pelo governo do estado do Rio. Segundo as investigações, o ex-governador chefiava um esquema de corrupção que cobrou propina de construtoras, lavou dinheiro e fraudou licitações em grandes obras no estado realizadas com recursos federais.
* Com informações da Agência Brasil