Eike Batista é acusado pelo MPF de corrupção e lavagem de dinheiro em esquema envolvendo Sérgio Cabral
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Eike Batista é acusado pelo MPF de corrupção e lavagem de dinheiro em esquema envolvendo Sérgio Cabral

O MPF (Ministério Público Federal) emitiu nesta semana parecer contrário à concessão de habeas corpus ao empresário Eike Batista em processo que tramita no STJ (Superior Tribunal de Justiça). Na manifestação, a Procuraoria defende a manutenção da prisão cautelar afirma que a medida é bem fundamentada tendo em vista a notável influência do empresário na organização criminosa investigada.

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O parecer da subprocuradora-geral da República Luiza Frischeisen refere-se ao habeas corpus que busca a suspensão da prisão preventiva de Eike decretada em janeiro deste ano pela 7ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, no curso da operação Eficiência. O empresário é acusado pelo MPF de corrupção e lavagem de dinheiro em esquema liderado pelo ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral (PMDB).

O pedido de liberdade do empresário já havia sido negado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região e, no STJ, teve a liminar indeferida pela ministra relatora, Maria Thereza de Assis Moura. O mérito, entretanto, ainda está pendente de julgamento e, segundo o Ministério Público, não há que se falar em perda de objeto, uma vez que a liminar concedida pelo ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes pode ter o efeito suspenso.

Luiza Frischeisen defende que o habeas corpus seja negado pelo STJ. Ela alega que os motivos que fundamentaram a prisão preventiva de Eike Batista atendem aos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal e apoiam-se em elementos probatórios idôneos. As informações obtidas por meio da colaboração dos doleiros Renato e Marcelo Chebar – responsáveis pelas operações de lavagem de dinheiro que ocultaram a origem ilícita dos recursos pagos a Cabral a título de propina – foram confrontadas com outras provas e propiciaram a parcial repatriação do produto do crime, explica.

Para Frischeisen, está “amplamente demonstrado o preenchimento dos requisitos para a prisão preventiva, tendo em vista a existência de indícios suficientes de autoria e robusta prova da materialidade dos crimes de corrupção ativa e de lavagem de capitais”. O parecer destaca ainda que, caso o paciente seja posto em liberdade, poderá colocar em risco a ordem pública e a instrução criminal, dando continuidade aos crimes praticados pela organização criminosa, especialmente quanto à ocultação dos bens e valores obtidos com a prática do crime de corrupção.

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A necessidade de manutenção da prisão cautelar também é justificada pela Procuradoria em razão da suposta tentativa de obstrução das investigações, episódio relatado em decisão da 7ª Vara Criminal do Rio. Segundo o documento, integrantes da organização criminosa teriam se reunido em 2015 com o assistente de Eike Batista, o operador Flavio Godinho, para combinar justificativas para contrato fictício, no caso de convocação para prestação de esclarecimento.

A subprocuradora-geral destaca ainda que não se pode ignorar o fato de Eike Batista ter dupla cidadania (brasileira e alemã), “o que pode ser um fator especial e facilitador caso decida empreender em fuga”. Ela acrescenta ainda as condições financeiras do empresário, que podem viabilizar a concretização de planos de evasão do país.

Relembre o caso

O empresário Eike Batista responde a ação penal pelos crimes de corrupção ativa e lavagem de ativos. De acordo com a denúncia, entre 2010 e 2011, o assistente do empresário, Flávio Godinho, teria concebido contrato fictício de negócio relativo à compra de uma mina de Ouro pelo Grupo X, pertencente ao empresário. A operação visava camuflar o pagamento indevido de mais de 16,5 milhões de dólares a Sérgio Cabral . A propina era o pagamento ao ex-governador pelo favorecimento dos interesses privados das empresas de Eike no estado do Rio de Janeiro.

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Ele também é acusado pelo MPF de ter efetuado o pagamento indevido no valor de R$ 1 milhão ao escritório de advocacia de Adriana Ancelmo, esposa do ex-governador, por prestação de serviços não realizados. A operação teria permitido o pagamento de propina a Sérgio Cabral, por meio do escritório da esposa, com o caráter de transferência lícita de recursos.

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