Uma juíza do Distrito Federal rejeitou nesta segunda-feira (29) o pedido feito por Cláudia Cruz, esposa do ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB)
, para que ela fosse habilitada a utilizar a lei de repatriação de recursos para regularizar os ativos que ela mantém na Suíça. A jornalista é beneficiária da conta Köpek, que foi abastecida com dinheiro de propina recebida por seu marido, conforme entendimento da força-tarefa da Operação Lava Jato.
Cláudia Cruz
alegava que estava sendo impedida de preencher os formulários da Receita Federal necessários para aderir ao regime especial de regularização de recursos. No mandado de segurança apresentado à Justiça, a defesa da jornalista dizia que o impedimento violava o "direito de petição, isonomia tributária e de livre disposição patrimonial".
Em seu despacho, a juíza substituta da 5ª Vara Federal do DF Diana Maria Wanderlei da Silva considerou que a lei de repatriação de recursos veda a participação de familiares de agentes públicos. A magistrada alegou ainda que a política de regularização incentivada não pode beneficiar pessoas que mantém dinheiro de origem ilícita no exterior.
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"Contradição"
A juíza Diana Maria também menciona a decisão do juiz Sérgio Moro de inocentar a mulher de Cunha em ação penal da Lava Jato e aponta afirmações "que soam contraditórias" com o teor do pedido movido agora pela jornalista.
"O teor da ação penal faz expressa menção a trechos do depoimento do Sr. Eduardo Cunha e da impetrante [Cláudia Cruz], sendo narrado que: a) a demandante não tinha qualquer ingerência nas suas contas localizadas no exterior; b) toda a movimentação era realizada pelo seu companheiro; c) apenas tinha conhecimento da existência de um cartão de crédito
internacional", aponta a juíza.
"Apesar da absolvição da impetrante no juízo de 1º grau, tal ilação não tornou lícitos os valores encontrados em seu nome em contas do exterior. Ao contrário, eles foram confiscados, por terem sido angariados com recursos de propina, recebidos pelo esposo da impetrante", continua a magistrada.
"No mais, resta inconteste que a regularização de ativos que se encontram em país alienígena só poderá ser beneficiada com recursos obtidos de forma lícita, sendo vedada a repatriação de produtos oriundos do crime, não só pelo aspecto da imoralidade, mas também para que o instituto não seja usado para lavar dinheiro, como vem alertando o Ministério Público
Federal, em alguns pronunciamentos quanto ao tema", conclui a juíza.
O veto ao uso da lei da repatriação por parte de Cláudia Cruz era defendido pelo Ministério Público Federal.