Cláudia Cruz alegava que Eduardo Cunha foi o responsável por abrir contas no exterior e que ela
Marcos Oliveira/Agência Senado
Cláudia Cruz alegava que Eduardo Cunha foi o responsável por abrir contas no exterior e que ela "desconhecia a lei"

O juiz federal Sérgio Moro decidiu absolver a mulher do ex-deputado Eduardo Cunha , Cláudia Cruz, em ação penal da Operação Lava Jato na qual ela era acusada de ter cometido os crimes  de lavagem de dinheiro e evasão fraudulenta de divisas.

Em seu despacho, publicado nesta quinta-feira (25), Moro considerou que não "há prova suficiente" de que Cláudia Cruz tenha "participado conscientemente nas condutas de ocultação e dissimulação". Esse era um dos argumentos apresentados pela defesa da jornalista , segundo a qual Cláudia "confiou ao seu marido à administração do seu patrimônio e todos os procedimentos de ordem burocrática inerentes a tal tarefa". Os advogados também afirmavam que a jornalista "desconhecia a lei que obriga a declaração de ativos no exterior". 

Apesar da absolvição, o juiz Sérgio Moro determinou o sequestro de mais de 176 mil francos suíços que estão depositados na conta em nome da Kopek, que é controlada pela esposa de Cunha. A efetivação dessa medida, no entanto, dependerá das autoridades da Suíça – país onde a conta foi aberta.

"Apesar da absolvição de Cláudia Cordeiro Cruz por falta de prova suficiente do dolo, os valores mantidos na conta em nome da Kopek são oriundas de contas controladas por Eduardo Cosentino da Cunha, condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, tendo, portanto, origem e natureza criminosa", escreveu o magistrado da 13ª Vara Federal.

Outros réus e multas

Cláudia Cruz era acusada pela força-tarefa do Ministério Público Federal na Lava Jato de cometer crimes ao manter valores não declarados no exterior. Também são réus nessa ação penal, que é conexa àquela que resultou na condenação de Cunha , o ex-diretor da Área Internacional da Petrobras Jorge Luiz Zelada, o lobista João Augusto Henriques e o empresário português Idalécio Oliveira.

Jorge Luiz Zelada, responsável pela operação que definiu a compra de campo de petróleo no Benin, na África, pela Petrobras, foi condenado a 4 anos e 6 meses de prisão por corrupção passiva. Essa foi a segunda condenação do ex-diretor da Petrobras na Lava Jato. As penas somadas alcançam 16 anos e 8 meses de prisão.

O empresário Idalécio Oliveira, antigo dono do Bloco 4 do campo de petróleo do Benin, acusado de repassar propina a Cunha, também foi inocentado das imputações de crime de corrupção ativa e de lavagem de dinheiro. O motivo alegado por Moro também foi a falta de provas.

Já João Augusto Henriques, responsável por operacionalizar os repasses de propina advinda do negócio no Benin para o ex-deputado Eduardo Cunha, foi condenado a 11 anos e 6 meses de prisão pelos crime de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Essa também é a segunda condenação do lobista na Lava Jato, que agora soma penas de 18 anos e 2 meses de prisão.

O juiz Sérgio Moro determinou ainda que os condenados na ação penal deverão pagar o montante de US$ 1,5 milhão à Petrobras. O MPF havia recomendado multa de US$ 77,5 milhões (valor total do prejuízo da estatal no negócio de Benin), mas o magistrado considerou "mais apropriado fixar um valor mais conservador".

A defesa de Cláudia Cruz não se manifestou até o momento. Tanto os réus que foram condenados quanto o Ministério Público Federal, na condição de acusador, ainda poderão recorrer da sentença de Moro.

Entenda abaixo o esquema envolvendo o campo de Benin:


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