Audiência marcará a primeira vez que Lula será ouvido por Moro presencialmente, na sede da Justiça Federal, em Curitiba
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Audiência marcará a primeira vez que Lula será ouvido por Moro presencialmente, na sede da Justiça Federal, em Curitiba

O juiz federal Nivaldo Brunoni, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), recusou, nesta terça-feira (9), o pedido de habeas corpus da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que pedia a suspensão do depoimento do petista ao juiz federal Sérgio Moro , agendado para esta quarta-feira (10), em Curitiba. Com isso, a audiência segue marcada para o mesmo dia e horário. 

O advogado Cristiano Zanin Martins, que representa a defesa de Lula , fez o pedido, nesta segunda (8), argumentando que a Petrobras anexou “expressivo volume de documentos (cerca de 100 páginas.)” poucos dias antes do interrogatório de Lula, não havendo tempo hábil para que a defesa fizesse a análise. 

A defesa do ex-presidente afirma que documentos da Petrobras, que haviam sido pedidos desde o dia 10 de outubro do ano passado “foram levados – em parte – ao processo somente nos dias 28/04/2017 e 02/05/2017, por meio digital”. Para Zanin, estaria havendo cerceamento de defesa por “não haver viabilidade material de análise dessa documentação antes do interrogatório”.

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O juiz Nivaldo Brunoni, que está substituindo o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, em férias, afirmou, porém, que a documentação apresentada pela Petrobras foi requerida pela própria defesa e não está relacionada aos contratos indicados na denúncia. “Não há ilegalidade no não fornecimento de contratos e documentos que não digam respeito às imputações não contidas na denúncia”, explicou o relator.

Brunoni frisou que o juiz pode recusar a realização de provas que se mostrarem irrelevantes, impertinentes ou protelatórias. “A ampla defesa não pode ser confundida com a possibilidade de a defesa escolher a forma que entender mais adequada, mesmo sem qualquer utilidade prática”, pontuou o magistrado.

O relator também negou a suspensão da tramitação da ação penal requerida pela defesa até que examinasse todos os documentos. “Foge do razoável a defesa pretender o sobrestamento da ação penal até a aferição da integralidade da documentação por ela própria solicitada, quando a inicial acusatória está suficientemente instruída”, escreveu Brunoni.

Denúncia

De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), o ex-presidente teria sido beneficiado com propina de aproximadamente R$ 3,7 milhões, pagos pela construtora OAS. Parte do acordo teria sido quitado por meio da compra e reforma do tríplex no condomínio Solaris, no Guarujá, litoral de São Paulo.

A denúncia aponta ainda que a empreiteira OAS teria aceitado, como parte de acertos de propinas destinadas ao PT, entregar e reformar o imóvel – operações que, somadas, equivalem a mais de R$ 2,4 milhões. Além do episódio envolvendo o apartamento, a construtora também teria pagado, entre 2011 e 2016, as despesas referentes ao armazenamento de presentes que o petista recebeu durante seu período na Presidência da República.

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O MPF estima que a empreiteira OAS chegou a pagar cerca de R$ 87,6 milhões em propinas para atuar nas obras das refinarias Abreu e Lima e Presidente Getúlio Vargas, da Petrobras . Deste valor, segundo os procuradores, mais de R$ 3,7 milhões seriam direcionados diretamente ao ex-presidente. A defesa de Lula nega todas as acusações.

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