O STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou pedido de liminar apresentado pela bancada do PCdoB contra a sessão que aprovou a reforma trabalhista na Câmara dos Deputados, ocorrida na última quarta-feira (26). A decisão foi tomada pelo ministro Dias Toffoli nesta quinta-feira (27).
No mandado de segurança, os parlamentares defendem que a discussão da proposta da reforma trabalhista pelo plenário da Câmara viola o parágrafo 6º do artigo 62 da Constituição Federal, porque ela versa sobre direito do trabalho e processual do trabalho, não devendo prosperar a classificação da matéria como sendo relacionada a direito processual civil.
Os deputados oposicionistas argumentam que direito trabalhista e processual do trabalho não integram a lista do parágrafo 1º do artigo 62 da Constituição e, portanto, são passíveis de serem editados por medida provisória, razão pela qual o projeto é alcançado pela regra do parágrafo 6º do mesmo dispositivo, tendo em vista tramitarem na Câmara dos Deputados, em regime de urgência, três medidas provisórias.
O artigo 62 prevê que é vedada a edição de medida provisória sobre direito penal, processual penal e processual civil e que, se a matéria não for apreciada em até 45 contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subsequentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.
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O ministro Dias Toffoli afirmou que a atuação do Judiciário no controle de constitucionalidade de práticas adotadas pelo Congresso Nacional no processo legislativo é excepcional e deve estar apoiada na existência de inequívoca convicção acerca desta inconstitucionalidade, o que, em uma análise preliminar, não verificou no caso.
Decisão
Dias Toffoli ressaltou que o Supremo , em mandado de segurança impetrado por parlamentar, analisa a constitucionalidade de atos praticados no curso da tramitação de projetos de lei ou de emendas à Constituição. De acordo com o relator, a ordem para que a Câmara se abstenha de votar a proposta importaria no reconhecimento da procedência da alegação de que haverá trancamento da pauta de votação acerca de projetos de lei ordinária que veiculem matérias “pré-excluídas do âmbito de incidência das medidas provisórias” sempre que essa espécie de norma primária passe a tramitar em regime de urgência e de que a matéria é passível de ser editada por MP.
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O texto-base da reforma trabalhista foi aprovado na noite de ontem pelo plenário da Câmara por 296 votos a 177. Segundo o texto, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho ( CLT ), o acordo coletivo prevalecerá sobre a lei e o sindicato não mais precisará auxiliar o trabalhador na rescisão trabalhista. A contribuição sindical obrigatória é extinta. Poderão ser negociados pontos como jornada de trabalho, banco de horas anual, intervalo de alimentação mínimo de meia hora, teletrabalho, regime de sobreaviso e trabalho intermitente. Outros direitos garantidos pela Constituição não poderão ser reduzidos ou suprimidos.