Mulher de Cabral, Adriana Ancelmo foi presa em dezembro do ano passado em um dos desdobramentos da Lava Jato no Rio
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Mulher de Cabral, Adriana Ancelmo foi presa em dezembro do ano passado em um dos desdobramentos da Lava Jato no Rio

O Ministério Público Federal pediu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que determine o retorno de Adriana Ancelmo, mulher de Sérgio Cabral, para a prisão preventiva. Investigada na Operação Calicute, a ré foi denunciada por corrupção e lavagem de dinheiro na organização criminosa liderada pelo ex-governador do Rio de Janeiro.

Adriana  cumpre atualmente prisão domiciliar concedida pela 7ª Vara Federal Criminal, sob a alegação de que a acusada tem filhos menores de 12 anos que estavam privados do convívio com os pais, uma vez que Cabral também está preso. 

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O parecer da Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2), que será julgado nesta quarta-feira (26) pela 2ª Turma do TRF2, destaca que as causas que originaram a prisão da ex-primeira-dama do Rio "não somente permanecem inalteradas como também ganharam robustez" com o prosseguimento das investigações da força-tarefa da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro, não havendo razões para conversão em domiciliar.

Para a PRR2, a prisão preventiva é "essencial" para encerrar a prática de lavagem de dinheiro, crime usualmente cometido com o uso de telefone e acesso à internet. “Apesar das medidas de precaução determinadas, vedando o acesso a meios de comunicação, a difícil fiscalização do cumprimento torna evidente o risco de ela acessar e movimentar o patrimônio oculto por Cabral”, sustenta a procuradora regional da República Mônica de Ré.

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Direitos iguais

Ainda de acordo com o parecer, o próprio TRF2 apontou, em manifestação anterior, que o benefício da prisão domiciliar não alcançaria Adriana, tanto pelo fato de ela e o marido terem viajado diversas vezes sem os filhos quanto pela gravidade de sua conduta.

A Procuradoria defende ainda que a conversão em prisão domiciliar afronta o princípio da isonomia, que defende que todos são iguais perante a lei, “já que há milhares de outras mulheres com filhos detidas e que não foram favorecidas da mesma forma”.

Esta não é a primeira vez que o Ministério Público Federal recorre ao TRF2 contra a decisão da 7ª Vara Federal Criminal que liberou Adriana a cumprir a prisão domiciliar. Na primeira ocasião, o Tribunal reconheceu o recurso, mas acabou vencido por decisão da ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Sem entrar no mérito das alegações sobre os filhos de Adriana e Cabral, a magistrada do STJ entendeu que o recurso do MPF foi inadequado e restaurou a decisão da 7ª Vara Federal do Rio.

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