Defesa de Lula apresentou recurso ao STJ depois de ter pedido negado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região
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Defesa de Lula apresentou recurso ao STJ depois de ter pedido negado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região

O ministro Felix Fischer, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), indeferiu pedido apresentado pelos advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para a produção de provas periciais, documentais e testemunhais na ação penal contra ele sobre o tríplex no Guarujá. O processo, que será julgado pelo juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, é decorrente das investigações da Operação Lava Jato.

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Os pedidos de prova foram feitos ao STJ na ação proposta pelo MPF (Ministério Público Federal) que apura supostos crimes de corrupção passiva e de lavagem de capitais. A defesa pretendia esclarecer se houve desvio de recursos da Petrobras em contratos firmados com a empreiteira OAS. Em caso de comprovação dos desvios, os advogados pretendiam demonstrar que os valores não foram destinados ao ex-presidente.

Foi feito requerimento também para que fosse realizada perícia no Condomínio Solaris, no Guarujá, para verificação de eventuais benfeitorias realizadas pela empreiteira como pagamento de vantagem indevida, além de pedido para que o Congresso Nacional informasse a situação de todos os projetos apresentados pela Presidência da República entre os anos de 2003 e 2010, para verificação de eventual formação de organização criminosa composta pela base aliada do ex-presidente.

Defesa cerceada

A defesa do petista argumentou que os pedidos foram indeferidos pelo juiz Sérgio Moro , o que configuraria cerceamento de defesa. Também houve negativa dos pedidos pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), que indeferiu liminar em habeas corpus.

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Fischer lembrou inicialmente que o acusado tem o direito de requerer a produção das provas que entender pertinentes para o exercício de sua defesa. Entretanto, conforme o artigo 400, parágrafo 1º, do Código Penal, o magistrado pode indeferir os pedidos de provas que forem considerados irrelevantes, impertinentes ou protelatórios.

Desvios de verbas

Sobre a solicitação de perícia sobre os supostos desvios da Petrobras destinados ao ex-presidente, Fischer disse que a denúncia apresentada pelo MPF não fez ligação entre os contratos investigados e os valores suspostamente recebidos diretamente por Lula, pois apontou um “caixa geral de propina”, o que impede eventual constituição de prova por meio de perícia.

O ministro lembrou que o juiz Moro entendeu que a apuração seria desnecessária e inadequada, pois os fatos demandariam prova documental e oral, e não pericial. Fischer também entendeu correto o indeferimento do pedido de encaminhamento do status dos projetos de lei apresentados durante o governo Lula , já que os dados são públicos e podem ser acessados diretamente pela defesa.

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“Enfim, não se evidencia manifesta ilegalidade na decisão liminar proferida no habeas corpus perante o Tribunal Regional Federal a justificar o conhecimento do presente habeas corpus, já que o caso ainda está pendente de julgamento do TRF”, concluiu o ministro do STJ ao indeferir o pedido.

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