Processo é referente ao período em que Fernando Pimentel era prefeito de Belo Horizonte, capital de Minas Gerais
Divulgação/Facebook/Fernando Pimentel
Processo é referente ao período em que Fernando Pimentel era prefeito de Belo Horizonte, capital de Minas Gerais

O governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel (PT), teve cerca de R$ 10 milhões de seus bens patrimoniais bloqueados em razão de uma decisão em caráter liminar da Justiça do Estado. A medida atinge outros seis réus em um processo que apura indícios de irregularidades em um convênio de 2004, assinado entre a prefeitura de Belo Horizonte e a CDL (Câmara de Dirigentes Lojistas) da capital mineira. Na época, Pimentel era prefeito da cidade. Ainda cabe recurso à decisão.

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Apresentado pelo MP-MG (Ministério Público de Minas Gerais ), o pedido cautelar dos bens atinge, além de Pimentel, o atual chefe da Casa Civil do Estado, Marco Antônio Rezende Teixeira; a CDL e outras quatro pessoas. A alegação da Promotoria foi a de que as irregularidades provocaram danos aos cofres municipais.

Em segunda instância, a liminar foi expedida pela 1ª Câmara Cível de Belo Horizonte – apesar do voto em contrário do relator, desembargador Washington Ferreira. Favorável à manutenção da decisão de primeira instância, Ferreira considerou que, “diante dos vultosos valores a serem indisponibilizados”, era necessário esclarecer melhor os fatos e as responsabilidades de cada um dos réus.

O MP-MG afirma que a prefeitura de Belo Horizonte contratou a CDL para implementar um programa de vigilância eletrônica chamado “Olho Vivo BH”. De acordo com os promotores responsáveis pelo caso, a entidade foi escolhida sem licitação e um convênio entre as partes foi assinado apenas para dar aparência de legalidade ao posterior repasse do serviço a empresas subcontratadas pela CDL.

O contrato firmado somava R$ 14,7 milhões, dos quais R$ 4,4 milhões foram repassados à CDL na época. Corrigido, o valor hoje equivale a cerca de R$ 10 milhões. Os promotores também afirmam ter encontrado notas fiscais irregulares, usadas apenas para comprovar que a CDL teria comprado parte dos materiais utilizados na instalação dos equipamentos de monitoramento eletrônico.

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Pimentel esteve à frente da prefeitura entre abril de 2003 e dezembro de 2008. A ação civil de improbidade administrativa só foi proposta em outubro de 2013.

Primeira instância

O juiz Wauner Batista Ferreira Machado, da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Belo Horizonte, rejeitou no dia 18 de fevereiro de 2016 o primeiro pedido de indisponibilidade dos bens feito pelo MP-MG. Machado considerou que, “apesar da apresentação de documentos que trazem fartos indícios das responsabilidades dos réus”, não havia como particularizar a responsabilidade de cada um deles no eventual prejuízo aos cofres públicos.

O magistrado afirmou em sua decisão que estranhou a contratação da CDL, pois a prestação de serviços na área de tecnologia, informação e imagem não é o objetivo social da entidade. Machado destacou que governadores e secretários estaduais possuem foro privilegiado apenas na esfera criminal, não na cível. Na ocasião, o juiz também negou pedido de parte dos réus para que a ação civil fosse suspensa até o julgamento definitivo do processo, que tramita na 12ª Vara Criminal de Belo Horizonte.

O MP estadual recorreu da decisão e, no último dia 7, obteve o bloqueio dos bens, em caráter liminar, por dois votos a um. A decisão judicial só foi divulgada nesta semana.

Respostas

A CDL-BH informou que a decisão de indisponibilidade de bens se deu como garantia do juízo e que ainda não houve sequer a apresentação de contestação no processo. A entidade diz que sempre cumpriu a lei e que demonstrará na Justiça a legalidade do convênio firmado com a prefeitura de Belo Horizonte.

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A assessoria do governador Fernando Pimentel e da Casa Civil de Minas Gerais ainda não se manifestaram sobre o assunto.


* Com informações da Agência Brasil

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