Ministro Roberto Barroso, do STF, faz críticas ao atual modelo do foro privilegiado para parlamentares
Rosinei Coutinho/SCO/STF - 8.2.2017
Ministro Roberto Barroso, do STF, faz críticas ao atual modelo do foro privilegiado para parlamentares

O ministro Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), enviou nesta quinta-feira (16) ao plenário da Corte uma ação penal que deverá provocar a discussão a respeito da restrição do foro privilegiado para os senadores e deputados federais. Entretanto, ainda não há data para que o processo seja julgado, pois ainda precisa ser colocado na pauta pela presidente Cármen Lúcia.

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A argumentação apresentada pelo ministro Barroso em seu despacho é a de que os parlamentares devam responder a processos criminais no Supremo em caso de os crimes investigados terem ocorrido durante o mandato atual. Para os casos de fatos ocorridos antes do mandato, o julgamento teria de ser feito na primeira instância. A Constituição estabelece que é do STF a responsabilidade de julgar integrantes do Congresso em infrações penais comuns.

Ou seja, caso a ação seja aprovada pela maioria do colegiado, os parlamentares que são réus na Lava Jato teriam de responder ao juiz federal Sérgio Moro, responsável pelas ações da operação em primeira instância.

"A tese a ser debatida limita a aplicação do foro por prerrogativa de função, perante o Supremo Tribunal Federal, às acusações por crimes cometidos no cargo e em razão do cargo ao qual a Constituição assegura este foro especial. Se o fato imputado, por exemplo, foi praticado anteriormente à investidura no mandato de parlamentar federal, não se justificaria a atribuição de competência ao STF ", sustenta Barroso.

Na opinião dele, é preciso repensar o modelo de foro privilegiado, com objetivo de eliminá-lo ou até reduzi-lo. "Em primeiro lugar, existem razões filosóficas: trata-se de uma reminiscência aristocrática, não republicana, que dá privilégio a alguns, sem um fundamento razoável. Em segundo lugar, devido a razões estruturais: Cortes Constitucionais, como o STF, não foram concebidas para funcionarem como juízos criminais de primeiro grau, nem têm estrutura para isso".

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O caso concreto a ser julgado pela Corte e que envolve a questão da restrição do foro é sobre o atual prefeito de Cabo Frio (RJ), Marcos da Rocha Mendes, que chegou a ser empossado como suplente do deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), mas renunciou para assumir a prefeitura. Ele responde a uma ação penal no STF por suposta compra de votos, mas em razão da posse, o processo deve ser remetido para a Justiça de Rio.

“Perversão da Justiça”

Barroso avalia que o atual sistema "é feito para não funcionar e se tornou uma "perversão da Justiça". "Não é preciso prosseguir para demonstrar a necessidade imperativa de revisão do sistema. Há problemas associados à morosidade, à impunidade e à impropriedade de uma Suprema Corte ocupar-se como primeira instância de centenas de processos criminais. Não é assim em parte alguma do mundo democrático.”

Ele também fez críticas a ineficiência do Supremo no julgamento dos processos criminais envolvendo deputados federais e senadores. Segundo Barroso, existem na Corte cerca de 500 processos contra parlamentares, sendo 357 inquéritos e 103 ações penais.

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"O prazo médio para recebimento de uma denúncia pelo STF é de 565 dias. Um juiz de primeiro grau a recebe, como regra, em menos de uma semana, porque o procedimento é muito mais simples", conclui o ministro.


* Com informações da Agência Brasil

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