Rodrigo Maia teve a candidatura liberada após decisão do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal
Antônio Cruz/ Agência Brasil - 19.10.2016
Rodrigo Maia teve a candidatura liberada após decisão do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal

O ministro Celso de Mello, decano do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu na noite desta quarta-feira (1º) que a candidatura de Rodrigo Maia (DEM-RJ) para a presidência da Câmara dos Deputados está liberada. Ele rejeitou o pedido apresentado por parlamentares de oposição, que pediam que o atual presidente fosse impedido de disputar a reeleição.

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“Em juízo de estrita delibação, e sem prejuízo de ulterior reexame tanto da cognoscibilidade desta ação de mandado de segurança quanto da pretensão mandamental nela deduzida, indefiro o pedido de medida liminar [...] determino que seja citado, na condição de litisconsorte passivo necessário, o Deputado Federal Rodrigo Felinto Ibarra Epitácio Maia. Para tanto, o ora impetrante deverá adotar, no prazo de 05 (cinco) dias (Súmula 631/STF), junto à Secretaria deste Supremo Tribunal, as providências necessárias à efetivação do referido ato citatório”, diz o despacho do ministro .

A ação ainda não foi julgada de maneira definitiva pela Corte, mas, com a decisão de Mello, Rodrigo Maia fica liberado para disputar a eleição, que ocorre nesta quinta-feira (2). O decano do STF deu ao deputado prazo de cinco dias para que apresente um posicionamento oficial sobre o processo.

Entenda o caso

O Artigo 57 da Constituição Federal diz que é “vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição [da Mesa Diretora] imediatamente subsequente”. Dessa forma, segundo os adversários de Maia, mesmo que seja um mandato temporário, Maia não poderia ser reeleito.

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Maia assumiu a presidência da Câmara em julho do ano passado, depois que o então presidente, o deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) teve o mandato cassado. O parlamentar do DEM garante que sua candidatura não fere a Constituição. "Importante ressaltar que, ao contrário das disposições relativas às eleições no âmbito do Poder Executivo, em que a Constituição é explicita em sujeitar aquele que ocupa um mandato-tampão às restrições da reeleição, não há nenhuma limitação no que se refere aos sucessores ou substitutos dos titulares dos cargos das Mesas Diretoras eleitos previamente nas eleições ordinárias", respondeu ao STF.

Outros candidatos

Também participam da disputa na Câmara os deputados André Figueiredo (PDT-CE), Jovair Arantes (PTB-GO), Rogério Rosso (PSD-DF) e Júlio Delgado (PSB-MG), que na tarde desta quarta-feira participaram de reunião com o ministro Celso de Mello. Luiza Erundina (PSOL-SP) também anunciou que irá concorrer ao cargo .


* Com informações da Agência Brasil

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