
O Banco Santander foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ao pagamento de R$ 247 mil a uma cliente vítima de assalto após realizar um saque em espécie de R$ 217 mil em uma de suas agências.
A decisão ocorreu na semana passada e prevê o ressarcimento integral do valor subtraído, além de indenização por danos morais. O banco ainda pode recorrer da sentença.
“Esse caso foi muito significativo para nós. A cliente, infelizmente, vivenciou grande angústia e sofrimento ao perder as economias de toda uma vida de trabalho, em razão da conduta do réu e de seus prepostos. O magistrado foi extremamente atento em seu ofício e soube enxergar as nuances do caso, não restando outra conclusão senão a procedência total da ação” , afirmou o advogado Daniel Blanck por meio das suas redes sociais.
O caso ocorreu em janeiro de 2023, no Rio de Janeiro. Segundo os autos, a cliente sacou R$ 217 mil em dinheiro e, ao deixar a agência, foi abordada por criminosos que levaram a quantia.
O assalto ocorreu poucos minutos após a saída da vítima da unidade bancária, e os assaltantes dirigiram-se diretamente à sacola de papel onde o dinheiro estava armazenado.
De acordo com o processo, essa informação não era de conhecimento público, o que levantou suspeitas de vazamento de dados por parte de um funcionário do banco.
A decisão judicial considerou que o banco não adotou medidas eficazes de proteção à segurança da cliente, especialmente diante da suspeita de envolvimento de um de seus prepostos.
Entre os elementos que embasaram essa conclusão, a Justiça destacou a ausência de reação do gerente presente no momento da abordagem e o fato de os assaltantes saberem exatamente onde estava o dinheiro.
Condenação
O Santander foi condenado ao pagamento de R$ 217 mil por danos materiais, correspondente ao valor roubado, e R$ 30 mil por danos morais, totalizando R$ 247 mil.
A sentença também determina a abertura de investigação criminal para apurar a conduta de um funcionário da agência, que poderá ser responsabilizado penalmente, caso confirmada sua participação ou facilitação do crime.
A fundamentação da decisão se baseia no Código de Defesa do Consumidor, que prevê a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por falhas na prestação de serviços.
Segundo a lei, o fornecedor responde pelos prejuízos decorrentes de defeitos no serviço, independentemente de culpa, salvo em situações de força maior ou culpa exclusiva do consumidor — hipóteses descartadas no caso julgado.
O Portal iG
entrou em contato com a assessoria de imprensa do Banco Santander, que informou que "entende que se trata de ato causado, única e exclusivamente, por terceiro e que, por isso, vai recorrer da decisão".