Na última terça-feira (11), um motorista de 30 anos, aparentemente sob efeito de álcool, invadiu a contramão e colidiu com um motociclista de 40 anos na Avenida Angelina Pretti, em São Vicente, litoral de São Paulo. O Corpo de Bombeiros informou que o condutor suspeito de causar o atropelamento tentou fugir do local, porém foi detido por testemunhas que o agrediram.
Os bombeiros foram chamados para atender a ocorrência e precisaram intervir para encerrar a violência. O motorista foi ferido e apresentou traumatismo cranioencefálico, sendo transportado para o Pronto Socorro Central para receber tratamento médico.
Por outro lado, o motociclista, que trabalhava como entregador no momento do acidente, teve a perna esquerda amputada devido aos graves ferimentos.
O Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) foi acionado para socorrer o motociclista, levando-o para uma unidade hospitalar. Apesar dos esforços de reanimação após uma parada cardíaca, o motociclista não resistiu aos ferimentos e veio a óbito.
O caso segue em investigação para determinar as circunstâncias precisas do acidente e a responsabilidade legal do motorista envolvido no atropelamento.
Assista ao vídeo abaixo:
Bebida alcoólica e direção não combinam
Dirigir embriagado é perigoso por diversos motivos. O consumo de álcool afeta diretamente a capacidade de reação, diminuindo a coordenação motora e a capacidade de tomar decisões rápidas. Além disso, pode prejudicar a percepção de distâncias, levando a manobras perigosas e colisões.
A atenção e concentração também são comprometidas, aumentando o risco de não perceber sinais de trânsito ou pedestres. O tempo de reação fica mais lento e há dificuldade em manter o controle do veículo, o que pode resultar em acidentes graves, colocando em perigo a vida do motorista e de outras pessoas na via.
Pena
No Brasil, as penas por atropelar alguém enquanto estiver dirigindo embriagado variam de acordo com a gravidade do acidente e as circunstâncias específicas do caso.
Geralmente, o motorista embriagado que causa um acidente com vítima pode ser enquadrado em diferentes crimes previstos no Código de Trânsito Brasileiro e no Código Penal.
Se o acidente resultar em morte, o condutor embriagado pode ser responsabilizado pelo crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor, com pena de 2 a 5 anos de detenção, além da suspensão ou proibição do direito de dirigir.
No caso de lesão corporal grave ou gravíssima, a pena pode ser de 6 meses a 2 anos de detenção, conforme o artigo 303 do CTB. Caso haja agravantes, como dolo ou outras infrações graves no trânsito, as penas podem ser agravadas.
Além das penas previstas em lei, o motorista embriagado está sujeito a penalidades administrativas, como multa, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo.
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